Uma crise sem precedentes pode ser instalada na Saúde
Médicos da COOPAMED estão sem receber e podem cruzar os braços (F/G)
Foto:
Em nota distribuida à imprensa esta tarde, o presidente da COOPAMED, Paulo César Queiroz Rocha, salienta que endereçou ofício, ontem, ao secretário de Estado da Saúde, Jorge Solla, cobrando faturas no valor de R$6.966.036,42 e destacando que, como já se passaram atrasos superiores a 90 dias, a lei estadual, a cooperativa tem o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas.
Ou seja, os médicos da COOPAMED poderão cruzar os braços a partir de hoje, embora, segundo Paulo César, este não seja o desejo da cooperativa.
LEIA OFÍCIO DA COOPAMED
NA ÍNTEGRA
Ofício nº. 330/2007 Salvador, 30 de março de 2007. Senhor Secretário, Como é de conhecimento dessa Secretaria, a Cooperativa de Médicos - COOPAMED vem, até a presente data, mantendo de forma absolutamente regular a execução dos serviços, objeto dos contratos de prestação de serviços médicos de nº. 015/2004 - Terapia Intensiva, 029/2006 - Diversas Especialidades Médicas e 031/2006 - Serviços Médicos em Anestesiologia, firmados entre essa Secretaria de Saúde e a COOPAMED.
Os atrasos de pagamento das faturas correspondentes aos serviços prestados relativamente aos contratos supracitados sempre foram tratados pelos cooperativados de maneira compreensiva, responsável e especialmente solidária à Administração, ratificando assim, o sentimento que sempre norteou a relação da COOPAMED com os seus parceiros.
Entretanto, tais atrasos jamais atingiram os níveis atuais, visto que faturas correspondentes aos serviços de anestesiologia prestados em novembro de 2006 e a todos os serviços médicos (UTI, Anestesiologia e Demais Especialidades Médicas) prestados em dezembro de 2006 ainda não foram pagas por essa Secretaria até a presente data. Lembramos que em primeiro de abril próximo o atraso correspondente às faturas citadas completam o prazo de noventa dias, o que merece uma atenção especial dessa Administração.
Vejamos o que dispõe o inciso XVIII, do artigo 167, da Lei Estadual 9.433/05, in verbis: "Atrasos superiores a 90 (noventa dias) dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas, até que seja normalizada a situação." (grifo nosso) Exmo. Sr. Dr. Jorge Solla M.D. Secretário de Saúde do Estado da Bahia Salvador - Bahia Desse modo, a COOPAMED requer a imediata regularização das faturas discriminadas na planilha em anexo, que montam o valor de R$ 6.966.036,42 (seis milhões, novecentos e sessenta e seis mil, trinta e seis reais e quarenta e dois centavos), pendentes ainda na rubrica "restos a pagar" do exercício financeiro anterior do Estado, de modo a evitar a suspensão imediata dos serviços médicos em anestesiologia (Contrato 029/2006), cujo atraso já é superior a 120 dias e de todas as outras atividades médicas oriundas dos Contratos 015/2004 (Terapia Intensiva), 029/2006 (Diversas Especialidades Médicas) a partir de 01.04.2007 (quando perfazem 90 dias de atraso), situação amparada nos termos do inciso XVIII, do artigo nº. 167, da Lei Estadual nº. 9.433/05, mas de grave e irrecuperável prejuízo ao atendimento regular de saúde da população desassistida deste Estado. Atenciosamente, Paulo César Queiroz Rocha, Presidente