A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) reúne-se esta semana para analisar parecer do senador Leomar Quintanilha (PMDB-TO) a projeto de lei que altera dispositivo da Política Nacional de Cooperativismo (Lei 5.764/71) a fim de incluir como ato cooperativo os atos jurídicos praticados pelas cooperativas com o mercado quando vinculados ao seu objetivo social.
A proposta, segundo o relator, isenta da cobrança de tributos os atos de compra e venda praticados entre os associados (PLC 82/06).
Leomar Quintanilha afirmou que, no aspecto tributário, a interpretação do conceito de "ato cooperativo" exposto na legislação do cooperativismo é objeto de muitas controvérsias, sobretudo na situação em que o associado se apresenta como cliente de serviços cooperativos, no papel ambíguo de sócio e consumidor.
Já o projeto, afirma o relator, adota a interpretação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo o qual, apesar de a cooperativa realizar operação de compra e venda de mercadorias, "qualquer incidência de tributo deve ser mitigada, já que essa atividade é realizada somente entre a cooperativa e os associados, sem o intuito de lucro, e está diretamente ligada ao objetivo social da cooperativa".