Economia

INCRA VAI DESAPROPRIAR TERRAS NA BAHIA E PAGAR 3.3 MILHÕES DE REAIS

São 4 editais publicados nas páginas 14 e 15 de A Tarde
| 09/02/2007 às 09:18
Quatro editais publicados em A Tarde, hoje, pela Justiça Federal de Primeiro Grau na Bahia - 7ª Vara Federal - assinados pela juiza federal substituta Olívia Mérlin Silva, dão conta e prazo de conhecimento a terceiros de 20 dias, prevendo desapropriações das Fazendas Polônia I e II e Lagoa Branca, municípios de coronel João Sá e Sítio do Quinto, fazenas Rompe Gibão e Zambom, nesses mesms municípios já citados, fazenda Suissa, em Senhor do Bonfim, e Fazenda Vale do Beirão, em Barra, cujos valores totais são de 3 milhões e 3348 mil de reais. Uma pequena fortuna.
Segundo os editais, no primeiro e segundo casos (Faz Polônia I e II, Lagoa Branca, Rompe Gibão e Zambon) a ação foi movida contra Belmiro da Silveira Góes, e nos referentes a Fazenda Suissa e Vale do Boqueira, contra a Cemasa S/A e contra José Tenório de Albuquerque e outros.
Destaca ainda os editais "que ficam cientes os terceiros interessados de que têm prazo de 30 dias para oposição a quaisquer impugnações, e que este juizo funciona no Fórum de Teixeira de Freitas, no Centro Administrativo da Bahia, em Salvador.
CASOS DE DESAPROPRIAÇÃO
Casos de desapropriação de terras nuas e beneficiadas pelo Incra são considerados, segundo alguns analistas, um bom negócio para quem as possui. é de conhecimento pleno que muitos "fazendeiros" têm se utilizado desse expediente para passar ao Incra, ou seja, ao governo federal a título da reforma agrária, áreas enormes de terra para assentamentos, com valores altos. 
Nos casos em tela, expostos em editais, os terceiros que desejem fazer oposição a essas indenizações e valores têm até depois do Carnaval para se queixarem.