Prazo para entrega das declarações de 1/3 a 30/4
Uma das novidades para o contribuinte que vai declarar o Imposto de Renda, ano base 2006, é que a Receita Federal já aceita o pagamento em débito automático - sem necessidade do contribuinte preencher um DARF no banco ou no contador - e isso poderá ser feito em até 8 parcelas. Até 2006, considerando o ano base 2005, a Receita só permitia esse pagamento através de DARFs e em 6 parcelas.
Os contribuintes vão entregar suas declarações a partir de 1º de março até 30 de abril e a estimativa da RF é de que 23.5 milhões de brasileiros deverão fazê-lo superando em mais de 1 milhão de novos contribuintes em relação ao ano anterior.
PELA INTERNET
Os programas para donwload para quem vai fazer a declaração pela internet - a maioria dos brasileiros - estarão à disposição a partir das 8 horas do dia 1º de março. Pela experiência de anos anteriores quando mais cedo entregar sua declaração melhor, pois no final de abril sempre há um congestionamento dos computadores da RF e a demora é grande para o acesso e o aceite.
OBRIGATÓRIO
Para todos aqueles que tiveram receita tributária em 2006 superior a 14.992,32 a declaração é obrigatória, bem para os isentos não tributáveis com indenizações trabalhistas e/ou resgate do FGTS.
Para os que tiveram rendas entre 14.992,32 reais e 29.958.88 a alíquota é de 15% e a parcela a deduzir 2.248,97; e para aqueles que têm renda superior a 29.958,88 a alíquota é de 27.5% com deducação de 5.993,93, Neste último caso, a voracidade do leão continua a mesma.
As regras para a declaração simplifica também não mudaram - desconto de 20% da renda bruta - para quem ganhou até 11.167,20.
DEDUÇÕES
As deduções por dependente passaram a 1.516,22; para educação 2.373,84; e para a área de saúde não existem limites.
Vai valer também o desconto para quem tem empregada doméstica com carteira assinada - 552,00 reais + 12 - desde que informe ao NIT - Número de Inscriação do Trabalhador ao MT.