A juiza titular da Vara do Trabalho de Adamantina, Kátia Liria Paquini Braiani, concedeu tutela antecipada em ação civil pública promovida pelo Procurador do Trabalho, Luís Henrique Rafael, do Ofício de Bauru da 15ª Região do Ministério Público do Trabalho, e determinou que a COOTAF -Cooperativa de Trabalho Multiprofissional de Flórida Paulista - "se abstenha de fornecer mão de obra de trabalhadores a terceiros".
A mesma decisão determinou que a empresa "GS Plásticos Ltda." (com sede em Diadema e filiais no interior de São Paulo e em Três Lagoas) se abstenha de utilizar mão de obra de trabalhadores fornecidos pela Cootaf e por quaisquer outras cooperativas de trabalho.
Desde o ano de 2001 quando o Ofício de Bauru foi instalado, várias "pseudo-cooperativas de trabalho" passaram a ser investigadas no interior de São Paulo, notadamente algumas localizadas na região oeste do Estado e da Alta Paulista. Na ocasião o Ministério Público constatou que várias cooperativas haviam sido formadas única e exclusivamente para fornecer mão de obra para uma única indústria, a empresa "GS Plásticos Ltda.", fabricante de produtos conhecidos como "brindes", "miniaturas" e "brinquedos", objetos que sazonalmente estão inseridos em produtos como "Mac Lanche Feliz" (da rede Mac'Donalds) e "Elma Chips". São os chamados "brindes" consumidos por crianças e adolescentes e que acompanham produtos alimentícios (tazos, miniaturas de jogadores de futebol, carrinhos, etc.).
As cooperativas investigadas congregavam em sua maioria mulheres ex-trabalhadoras rurais que não conseguiam colocação no mercado de trabalho local.
Diante desse quadro o Ministério Público celebrou alguns Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta com cooperativas e a indústria GS Plásticos, para que as cooperativas transformassem suas atividades, passando de meras fornecedoras de mão de obra para verdadeiras cooperativas de produção, nos moldes do que prevê a Lei 5764/71 (lei do cooperativismo).
Durante um determinado período a cooperativa continuaria a prestar serviços de embalagem, montagem e pintura para a GS Plásticos, mas deveriam desenvolver atividades e produção própria de bens para adquirirem autonomia e domínio sobre os meios de produção. A empresa GS Plásticos ficou incumbida de doar alguns equipamentos às cooperativas e prestar assessoria técnica para o desenvolvimento de produtos próprios pelas cooperativas.
Entretanto, passados mais de 02 anos da celebração dos termos de compromisso o Ministério Público constatou que a situação continuou a mesma, ou seja, as cooperativas de mão de obra, dentre elas a Cootaf, não haviam transformado suas atividades em cooperativa de produção, permanecendo apenas como mera fornecedora de mão de obra para a indústria GS Plásticos.
Esses fatos levaram o MPT a propor algumas Ações Civis Públicas para combater a continuidade da intermediação de mão de obra sem registro na Carteira de Trabalho, sob o rótulo de cooperativa, e a primeira dessas ações foi a ajuizada em face da Cootaf e da GS Plásticos.
A decisão proferida pela VT de Adamantina fixou uma multa diária de R$ 300,00 por cada trabalhador encontrado em situação irregular (trabalhando através de cooperativa). Foi marcada audiência para o próximo dia 07.12.2006, às 13h. Outras ações civis públicas foram ajuizadas pelo Ministério Público com o mesmo objeto e aguardam decisões da Justiça do Trabalho.