Direito

TSE MANTÉM REGISTRO CANDIDATURA JÂNIO NATAL REELEITO EM PORTO SEGURO

Decisão foi dada por maioria de votos. Colegiado entendeu que não ficou configurado um terceiro mandato consecutivo (Com Ascom TSE)
Tasso Franco , Salvador | 12/03/2025 às 12:40
Ministro relator Antonio Carlos Ferreira
Foto: TSE
Por 4 votos a 3, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão de julgamento desta terça-feira (11), a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) que deferiu o registro de candidatura de Jânio Natal, reeleito prefeito de Porto Seguro (BA) nas Eleições 2024. A maioria do Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, ficando vencidos a ministra Cármen Lúcia e os ministros Floriano de Azevedo Marques e Ramos Tavares.

No caso julgado, Jânio Natal já havia sido eleito para o cargo em duas cidades baianas diferentes: Belmonte (2016) e Porto Seguro (2020). No entanto, em 2016, ele renunciou antes de tomar posse e quem assumiu em seu lugar foi o vice-prefeito, seu irmão, Janival Borges.

A controvérsia envolveu a suposta configuração de terceiro mandato consecutivo e a aplicação de artigos da Constituição Federal, mesmo levando em conta que Jânio se elegeu em uma cidade diferente em 2016.  

Ao votar, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, entendeu que o mandato eletivo, para fins de incidência da inelegibilidade prevista no artigo 14, parágrafos 5º e 7º, da Constituição Federal, caracteriza-se pelo efetivo exercício do cargo, não pela mera diplomação do candidato eleito.

Para o ministro, diante do fato de o candidato não ter tomado posse no cargo de prefeito do município de Belmonte – mesmo tendo sido eleito e diplomado nas Eleições 2016 –, deve-se considerar que ele não exerceu a função, não incidindo, portanto, o impedimento do terceiro mandato.

O relator também enfatizou, entre outros pontos, que o conceito de prefeito itinerante ou prefeito profissional se limita a impedir a recondução do titular para um terceiro mandato consecutivo, não gerando inelegibilidade reflexa para parentes ou cônjuges.

Portanto, ressaltou o relator, a mera eleição e a diplomação do recorrido não se traduzem em efetivo cumprimento do mandato. “Logo, a eleição ao cargo de prefeito de Porto Seguro em 2020 não pode ser considerada como reeleição, posto que não assumiu o cargo no ano de 2016”, concluiu.

Divergência

Os votos vencidos, decorrentes de divergência aberta por voto-vista apresentado pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, entenderam, em síntese, que houve renúncia estratégica praticada na Eleição de 2016, violando-se o princípio republicano e a legislação eleitoral e caracterizando-se expediente para perpetuar a atuação política de grupo familiar em cidades da mesma região.