Direito

TRIBUNAL DE BARCELONA CONCEDE LIBERDADE PROVISÓRIA A DANIEL ALVES

A fiança estipulada foi de R$1 milhão de euros e se a quantia for depositada Daniel sai do presidio (El Periodico)
Tasso Franco ,  Salvador | 20/03/2024 às 08:12
Daniel Alves
Foto: GERMÁN GONZÁLEZ J. G. ALBALAT
  O Tribunal de Barcelona libertou provisoriamente Dani Alves, condenado a quatro anos e seis meses de prisão pela agressão sexual a uma jovem na discoteca Sutton, na madrugada de 31 de dezembro de 2023. Impôs uma fiança de um milhão de euros.

O jogador foi preso há mais de um ano, em 20 de janeiro de 2023, e agora aguardará a sentença definitiva fora do centro penitenciário. Tanto a defesa, como a acusação e a acusação privada, levada a cabo pela vítima, recorreram da condenação por diferentes motivos e será o Superior Tribunal de Justiça da Catalunha (TSJC), em primeira instância, e o Supremo Tribunal que irão tem que governar. O principal debate jurídico centra-se na aplicação da circunstância atenuante de reparação dos danos decorrentes da caução civil de 150 mil euros que o jogador de futebol depositou para eventual indemnização e que conduziu à redução da pena imposta.

A sentença de Dani Alves tornou-se uma decisão judicial pioneira na interpretação do consentimento em uma agressão sexual, mas, ao mesmo tempo, gerou polêmica sobre as penas da nova norma e o papel da indenização. “O consentimento pode ser revogado a qualquer momento” durante o “encontro sexual”, afirma a decisão da Seção 21 do Tribunal de Barcelona. A resolução, que veio duas semanas após o julgamento, foi comemorada pela vítima. “Finalmente acreditaram em mim”, disse ele, por meio de seu advogado.

agressão sexual
O tribunal considerou provado que o jogador de futebol “agarrou subitamente” a mulher, “atirou-a ao chão e, impedindo-a de se mexer, penetrou-a pela vagina”, apesar de a vítima “ter dito que não, queria ir embora”. , “isto obedece ao tipo de ausência de consentimento, ao uso da violência e ao acesso carnal”. necessário que ocorram lesões físicas, nem que haja provas de uma oposição heróica por parte da vítima à relação sexual." E sublinharam que neste caso também encontraram "lesões na vítima (no joelho) que fazem mais “que evidencia a existência de violência para forçar a sua vontade, com o posterior acesso carnal que não é negado pelo arguido”.