O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve liminar obrigando o fazendeiro Belmiro Catelan a cumprir uma série de normas de saúde e segurança do trabalho em sua propriedade, localizada no município de São Desidério, no oeste da Bahia. A decisão, de 25 de fevereiro, foi comunicada oficialmente às partes e já tem validade imediata. Na ação, o órgão, aponta o desrespeito à lei em relação à garantia do controle de riscos de acidentes, que culminou inclusive na morte, em junho passado, de Tácio da Silva, atingido por uma empilhadeira. São 15 itens que deverão ser atendidos pelo empregador, sob pena de multa de R$50 mil em caso de descumprimento.
O processo segue na Vara do Trabalho de Barreiras, onde atua o juiz Carlos José Souza Costa, que assina a decisão. A responsável pela ação civil pública, a procuradora Camilla Mello, informa que o MPT entrou com pedido de condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$1 milhão. Belmiro Catelan é o proprietário da Fazenda Guarani, onde a morte ocorreu, e um dos maiores produtores de algodão do oeste baiano. Ele já integrou a Lista Suja do Trabalho Escravo por flagrante da fiscalização em 2008. Durante a investigação aberta pelo MPT, a conduta do empregador se provou descompromissada com o cumprimento da lei e com a proteção ao trabalho.
O acidente fatal que deu início ao inquérito ocorreu no dia 21 de junho de 2023, quando a vítima compareceu à algodoeira para iniciar sua nova função, que passaria a ser de operador de empilhadeira. Às 21h, Tácio deu início ao seu turno como operador de empilhadeira. Infelizmente, após uma hora e dez minutos de serviço, a empilhadeira tombou lateralmente, resultando no esmagamento de Tácio pela proteção contra capotagem, ocasionando seu falecimento no local do acidente.
A liminar determina, dentre outras coisas, que a fazenda não escale empregados para funções para as quais não tenham recebido treinamento adequado, realizado por instituição especializada. Também determina que não haja troca de turno sem comunicação com antecedência devida, além de determinar a adoção de uma série de medidas de gestão do meio ambiente de trabalho com o objetivo de prevenir acidentes e gerenciar riscos, sinalização e fiscalização da adoção das medidas em todas as frentes de trabalho. Há ainda a determinação de instalação de proteção nas laterais, na frente e atrás das empilhadeiras.