Direito

PORTUGAL: MILHARES DE BRASIS SÃO BENEFICIADOS COM NOVA LEI IMIGRAÇÃO

A nova regra de contagem de tempo está prevista no Artigo 15 da nova Lei da Nacionalidade, que foi aprovada em janeiro pela Assembleia da República
Tasso Franco , Salvador | 26/02/2024 às 11:25
Imigrantes brasileiros e africanos no Rossio, em Lisboa
Foto: BJÁ
   O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou a nova Lei da Nacionalidade, que beneficiará milhares de brasileiros. Será possível, agora, contar o tempo de espera pela documentação de residência em Portugal para a obtenção da cidadania portuguesa.
 
Até então, o período de espera pela autorização de residência não era contabilizado no cálculo dos cinco anos necessários de tempo de permanência mínima em território lusitano para se requerer a nacionalidade portuguesa.

Ou seja, se o serviço de imigração demorasse dois anos para conceder a documentação aos estrangeiros, esse período era esquecido. O prazo necessário para a concessão de cidadania pelo governo só começava a ser contado a partir da regularização dos cidadãos.

A nova regra de contagem de tempo está prevista no Artigo 15 da nova Lei da Nacionalidade, que foi aprovada em janeiro pela Assembleia da República e avalizada pelo Tribunal Constitucional antes de ser sancionada no sábado (24/02).

Outro ponto da nova Lei da Nacionalidade que beneficia os brasileiros para a obtenção da cidadania portuguesa é a validação do reconhecimento de filhos com mais de 18 anos de pais portugueses, desde que os processos tenham sido validados pela Justiça.

Judeus sefarditas

A nova Lei da Nacionalidade também trata de mudanças nas regras para a concessão de cidadania portuguesa para descendentes de judeus sefarditas. O presidente da República questionou o Tribunal Constitucional para saber se as regras aprovadas pelo Parlamento não prejudicavam reféns em Gaza.

Além de apresentar a documentação comprovando a descendência de judeus expulsos de Portugal no período da Inquisição, os interessados na nacionalidade portuguesa terão de viver por três anos legalmente no país. Isso, para os futuros pedidos e depois da regulamentação pela Assembleia da República.

Durante o período de transição, os descendentes de judeus sefarditas terão de apresentar a “titularidade de autorização de residência em Portugal há mais de um ano”. Será exigida, ainda, “a titularidade transmitida dos direitos reais sobre imóveis em Portugal, de outros direitos pessoais ou de participações sociais em sociedades comerciais ou cooperativas sediadas no país e a realização de viagens regulares ao longo da vida do autor do pedido a Portugal, que atestem uma ligação efetiva e duradoura com o país”.