Direito

TCE DESAPROVA CONTAS DETRAN E IMPUTA DÉBITO R$4,4 MILHÕES A DIRETORES

Os 4 diretores acusados de desvios são da gestão de 2017 época do governador Rui Costa (Com Ascom do TCE informações)
PB , da reda��o em Salvador | 14/11/2023 às 19:23
Sessão do TCE/BA realizada hoje
Foto: TCE

Além de desaprovar a prestação de contas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), referente ao exercício de 2017, o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta terça-feira (14.11), em razão das graves irregularidades apontadas no Relatório de Auditoria, imputar débito de R$ 4.402.849,03 (valor a ser ressarcido ao erário estadual) e aplicar multas máximas (R$ 19.747,82) a cinco dirigentes do órgão. Entre as irregularidades, está a constatação de pagamentos a maior por repetição de itens da planilha de custo com a celebração dos aditivos.

As imputações de débito, de forma solidária aos gestores, foram assim especificadas: R$ 3.593.307,03 a Lúcio Gomes Barros Pereira (diretor-geral) e Agnaldo Fontes Dantas Neto (coordenador administrativo e financeiro), pela reincidência de irregularidade na manutenção de contrato, execução e pagamentos ao Consórcio Pátios Bahia de Prestação de Serviços de Organização e Realização de Leilão Público e reincidência de pagamentos ao Consórcio Pátios Bahia para Organização e Realização de Leilão Público, Avaliação de Veículos e das Funções de Leiloeiro – Leilões 2017;de R$ 630.460,00 a Eliezer Freitas de Almeida Cruz Neto e Antônio Carlos Moura Santos, ambos coordenadores de Segurança e Educação para o trânsito e fiscais do contrato 016/2016, e a Lúcio Gomes Barros Pereira, por pagamentos a maior pela repetição de itens da planilha de custo com a celebração dos aditivos;

E mais: R$ 176.276,00 a Lúcio Gomes Barros Pereira, Agnaldo Fontes Dantas Neto e Osvaldo Nascimento (coordenador financeiro), por pagamentos de diárias com fortes indícios de fraude; e R$ 2.806,00 a Lúcio Gomes Barros Pereira e Agnaldo Fontes Dantas Neto, pela constatação de processos com inconsistências nas comprovações de diárias).

As multas máximas (19.747,82 cada uma) foram aplicadas a Lúcio Gomes Barros Pereira, Eliezer Freitas de Almeida Cruz Neto, Antônio Carlos Moura Santos, Agnaldo Fontes Dantas Neto e Osvaldo Nascimento, em razão das mesmas irregularidades que justificaram o pedido de desaprovação e causadoras de prejuízo ao erário. Os conselheiros ainda aprovaram o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado e à Auditoria Geral do Estado da Bahia, “para que adotem as medidas pertinentes no âmbito de suas atribuições”.



Ainda cabem recursos das decisões.