Direito

TCE: EX-PREFEITO DE CARAVELAS É CONDENADO A DEVOLVER R$ 70, 8 MIL

Também foi aplicada uma multa de R$ 3 mil ao mesmo gestor
Paixão Barbosa , Salvador | 20/09/2023 às 15:29
Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA)
Foto: Divulgação

Além de desaprovar a prestação de contas do Plano de Ação 086/2016, firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza do Estado da Bahia (Sedes) com a Prefeitura Municipal de Caravelas, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) condenou, em sessão ordinária desta terça-feira (19.09), o ex-prefeito daquele município, Jadson Silva Ruas, a devolver ao erário estadual a quantia de R$ 70.852,49, correspondente ao valor total disponibilizado à municipalidade no exercício de 2016 (valor a ser acrescido de correção monetária e juros de mora), além de aplicar multa de R$ 3 mil ao mesmo gestor. O Plano de Ação teve como objeto o cofinanciamento do Estado da Bahia ao Sistema Único da Assistência Social do Município de Caravelas e as sanções foram causadas pela não apresentação da documentação comprobatória das despesas realizadas com os recursos estaduais repassados. E foi expedida recomendação aos atuais gestores da pasta estadual.

 

Na mesma sessão, foi aprovada, com ressalvas e imputação de débito, a prestação de contas do convênio 107/2011, que a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) firmou com a Colônia dos Pescadores e Aquicultores Z-18 de Itacaré, tendo como objeto o apoio financeiro à pesca artesanal com aquisição de equipamentos, a capacitação dos beneficiários e obras civis no imóvel de propriedade da convenente. O débito, de R$ 5.11,02, referente ao saldo do convênio não devolvido, foi imputado à Colônia dos Pescadores e Aquicultores Z-18. E ainda foi aprovada expedição de recomendação à CAR.