Direito

TSE RETOMA NA SEXTA JULGAMENTO DA INELEGIBILIDADE DE BOLSONARO: 3X1

O ministro também divergiu do relator quanto a uma preliminar proposta pela defesa de Bolsonaro que pedia a exclusão – dos autos do processo – da minuta de decreto de estado de defesa
Tasso Franco , Salvador | 29/06/2023 às 14:24
Ministro Raul Araújo votou contra o parecer do relator
Foto: Alejandro Zambrana/Secom/TSE
   O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta quinta-feira (29), o julgamento da ação que analisa a inelegibilidade do ex-presidente da República Jair Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Até o momento, já votaram o relator, ministro Benedito Gonçalves, e os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. O placar está em 3 a 1 para reconhecer a inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos a partir das Eleições 2022, seguindo o voto do ministro Benedito Gonçalves, apresentado no dia 27 de junho. Os três ministros também já votaram pela exclusão de Braga Netto da sanção de inelegibilidade por entender que não ficou demonstrada sua responsabilidade na conduta.

O julgamento da ação, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), será retomado a partir das 12h desta sexta-feira (30) e poderá ser acompanhado ao vivo pelo canal do TSE no YouTube.

Veja como votou cada ministro nesta quinta-feira (29):

Raul Araújo

Primeiro a votar após o relator, o ministro Raul Araújo abriu divergência para julgar improcedente a Aije do PDT. Araújo considerou que o discurso feito por Bolsonaro aos embaixadores não teve gravidade suficiente para quebrar a igualdade entre futuros candidatos ao pleito, nem influenciar negativamente o comparecimento massivo de eleitores às urnas eletrônicas nas eleições de 2022. “A intensidade do comportamento concretamente imputado, a reunião de 18 de julho de 2022, e o conteúdo do discurso não foram tamanhos a ponto de justificar a medida extrema da inelegibilidade”, afirmou o ministro.

Araújo destacou que a Justiça Eleitoral deve ter uma intervenção mínima no processo eleitoral e que o TSE tomou, em análise de representações, as medidas cabíveis para preservar a normalidade do pleito contra discursos de eventuais candidatos que se mostraram excessivos e que desrespeitaram a legislação eleitoral.

O ministro também divergiu do relator quanto a uma preliminar proposta pela defesa de Bolsonaro que pedia a exclusão – dos autos do processo – da minuta de decreto de estado de defesa encontrada na residência do ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Em fevereiro deste ano, o Plenário do TSE já havia referendado, por unanimidade, decisão do relator que incluiu no processo a minuta. Raul Araújo disse que concordou com a inclusão da minuta naquele momento, mas, ao analisar o mérito, entendeu que o vínculo daquele documento com os termos da Aije não ficou comprovado ao longo da instrução do processo.

Floriano de Azevedo Marques

Ao acompanhar o relator, o ministro Floriano de Azevedo Marques dissecou o discurso do ex-presidente no evento com embaixadores e identificou quatro linhas de retóricas, todas com conotação eleitoral, ressaltando ainda que o enquadramento jurídico está focado no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), particularmente em condutas que caracterizem desvio ou abuso de poder ou utilização indevida dos veículos ou meios de comunicação. “Diz a lei: apurada essa conduta abusiva, a Justiça Eleitoral aplicará a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes à eleição que se verificou”, destacou. O ministro analisou detalhadamente a fala do ex-presidente na ocasião da reunião e destacou sete pontos.

1) O evento em questão não se inseriu nas atividades diplomáticas de representação do país perante autoridade estrangeiras.

2) A organização da reunião não ficou a cargo dos órgãos que seriam competentes para fazê-lo, o que demonstra não se tratar de um ato regular de governo.

3) O evento foi realizado fora dos lugares próprios e adequados para atos de governo, sendo realizado na residência oficial (Palácio do Alvorada).

4) O discurso proferido teve nítido caráter de estratégia eleitoral para valorizar a imagem do candidato, bem como para manchar a imagem do principal opositor e tentar criar empatia com o eleitorado, se apresentando como candidato perseguido e contra o sistema.

5) O discurso teve também caráter voltado a deslegitimar e colocar sob suspeita o processo eleitoral, gerando potencialmente um desincentivo à participação do eleitor com vistas à obtenção de benefícios.

6) O discurso primou pela desinformação e acusações sabidamente falsas ou no mínimo improváveis.

7) O discurso visava trazer benefício eleitoral.

“Houve desvio de finalidade, na medida em que o primeiro investigado usou das suas competências de chefe de Estado para criar uma aparente reunião diplomática com o objetivo, na verdade, de responder ao TSE e construir uma persona de candidato, servindo-se dos meios e instrumentos oficiais, inclusive de comunicação social, para alcançar o seu real destinatário: o eleitor, seja o já cativado ou aquele a conquistar”, afirmou. Ainda de acordo com o ministro, houve abuso de poder político, pois o primeiro investigado mobilizou todo o poder de presidente da República para emular sua estratégia eleitoral em benefício próprio, agindo de maneira anormal, imoral e, principalmente, grave. “Portanto, para mim, o abuso e o desvio da autoridade estão claros”, asseverou.

André Ramos Tavares

Na mesma linha, o ministro André Ramos Tavares votou pela inelegibilidade de Bolsonaro. Segundo ele, houve o uso indevido dos meios de comunicação para promover a reunião e o impacto social do uso das redes digitais nesse contexto não deve ser menosprezado. “É grave quando o caos informacional se instala na sociedade e é ainda mais grave se esse estado é planejado e advém de um discurso do presidente da República”, advertiu o ministro, ao destacar que “a confiança dos eleitores nas instituições democráticas deixa de existir e, com isso, a própria liberdade de voto fica viciada”, acrescentou.

O ministro ainda pontuou que não se ignora, no caso, que o acusado se beneficiou da liberdade de expressão para expor ideias que atacavam a democracia “por mais incisivas que sejam determinadas colocações, críticas, discordâncias e embates ideológicos”. André Ramos Tavares também esclareceu que o foco do discurso da Aije são os ataques “comprovadamente infundados e absolutamente falsos, sistemáticos e notórios contra a urna eletrônica, o processo e a Justiça Eleitoral”. Dessa forma, considerou não ser possível se convencer da tese de que o discurso teria ocorrido no sentido de melhoramento do sistema eleitoral.

Ele lembrou que Bolsonaro questionou o sistema eleitoral brasileiro por, pelo menos 23 vezes no ano de 2021. De acordo com o ministro, é inviável ignorar esses fatos. “É possível constatar ataques infundados que se escoraram em boatos”, enfatizou. Outro impacto evidenciado pelo ministro diz respeito aos receptores das falas proferidas por Bolsonaro na reunião. “O discurso foi dirigido para todo e qualquer interessado. Resta em total desacordo com as provas dos autos a afirmativa de que o discurso dirigia-se apenas a embaixadores estrangeiros”, finalizou.