Direito

MP/PREOCON EMITEM NOTA TÉCNICA PARA EVITAR ABUSOS EM MATERIAL ESCOLAR

MP e órgãos de proteção ao consumidor assinam nota técnica para evitar abusos nos pedidos de material escolar
mp ba , Salvador | 10/11/2022 às 14:43
Assinatura do protocolo
Foto: MP BA
   O Ministério Público estadual, em parceria com a Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado da Bahia (Procon), Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) e a Defensoria Pública do Estado (DPE), apresentou na manhã desta quinta-feira, dia 10, uma Nota Técnica para alertar e esclarecer os consumidores quanto a possíveis abusos praticados pelos estabelecimentos de ensino para o ano letivo de 2023. 

O documento foi assinado na sede do MP estadual, no CAB, pelos promotores de Justiça Solon Dias, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (Ceacon), e Thelma Leal; pelo superintende do Procon, Tiago Venâncio; pela defensora pública Eliana Reis; Eva Pestana, gerente da Codecon; e Iratan Boas, diretor de fiscalização do Procon. Também esteve presente no evento de assinatura a analista técnica do Ceacon Gabriela Marins.

“Essa é a primeira Nota Técnica assinada conjuntamente pelos órgãos que atuam na defesa do consumidor com o intuito de alinhar procedimentos de atuação, orientar os consumidores acerca dos seus direitos e subsidiar os promotores de Justiça, defensores públicos e os serviços de proteção ao consumidor nos municípios baianos acerca das regras que poderão adotar sobre o que é ou não permitido quanto à cobrança de material escolar”, afirmou o promotor de Justiça Solon Dias. 

Ele destacou a importância das reuniões prévias realizadas entre as instituições que culminou na elaboração do documento que traz orientações acerca das violações aos direitos dos consumidores.

De acordo com a Nota, as unidades de ensino não poderão vincular a aquisição de materiais escolares em estabelecimentos específicos ou na própria escola, se outros fornecedores ofertarem tais produtos. Além disso, essa proibição aplica-se também aos materiais escolares comercializados e fornecidos por meio de plataformas digitais, de modo que o estabelecimento de ensino deve permitir e informar aos alunos que o material poderá ser adquirido diretamente nas editoras. 

O documento informa ainda que não deve haver restrição à reutilização de material didático-pedagógico adquirido no ano anterior ou material já utilizado por irmão, exceto nos casos de publicações desatualizadas e plataformas digitais.