Direito

AMAB REPUDIA OAB SERRINHA E DEFENDE A JUIZA NO JÚRI DO CASO ADILSON

A juíza Maria Claudia Sales Parente cumpriu rigorosamente o estabelecido no art. 8º do Ato Normativo 03/2022 do Tribunal de Justiça (TJBA).
Tasso Franco ,  Salvador | 11/04/2022 às 19:53
Júri do caso Adilson
Foto: Portal Cleriston Silva
     MIUDINHAS GLOBAIS:

  1. Em nota publicada no seu site, o presidente em exercício da Associação dos Magistrados da Bahia, Alberto Raimundo Gomes, diz que a entidade de classe que representa os juízes e desembargadores integrantes do Poder Judiciário do Estado da Bahia, vem hipotecar apoio à juíza de Direito Maria Claudia Salles Parente, da 1ª Vara Criminal, do Júri e Execuções Penais da comarca de Serrinha, e repudiar nota divulgada pela presidência da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no município. Ataques à Magistratura se distanciam dos propósitos democráticos e representam ofensa à própria sociedade, e mais graves se tornam quando lastrados em informações que não condizem com a verdade.

  2. Na nota da subsessão da OAB Serrinha divulgada pelo presidente Nelson Gonçalves Filho a Ordem cita que a juiza Maria Claudia não permitiu a livre circulação dos advogados durante o juri que condenou Adilson Prado Jr a 53 anos e 10 meses de reclusão, crime de homicídio que teve grande repercussão na cidade. A OAB diz que tomará as devidas providências judiciais contra a magistrada.

  3. A AMAB considerou a atitude da OAB desrespeitosa. Na "Nota de Desagravo" o presidente Alberto Raimundo Gomes diz: "Como Acima de qualquer prerrogativa profissional está o respeito e a decência. A manifestação imatura e desconexa dos fatos, absolutamente distante do papel e função da nobre classe da advocacia, se prestou apenas como tentativa de constranger e intimidar, sem êxito algum, a magistrada, que exerce suas funções judicantes com dignidade e honradez".

  4. E mais: - O júri presidido pela magistrada, na última quinta-feira (7), e que resultou na condenação do réu, pelo crime de homicídio qualificado com agravante de feminicídio e aborto, teve grande repercussão na cidade de Serrinha, o que levou muitos cidadãos a tentar assistir a sessão.

  5. - Preocupada em garantir que o julgamento transcorresse com tranquilidade, a juíza Maria Claudia Sales Parente cumpriu rigorosamente o estabelecido no art. 8º do Ato Normativo 03/2022 do Tribunal de Justiça (TJBA). Mesmo em função da necessidade de limitação do acesso às dependências do Salão, alguns integrantes da gestão da OAB na Comarca buscaram adentrar o local, desrespeitando as orientações dos servidores, e chegaram a cercar a magistrada e exigir a presença dos mesmos em plenário, onde o réu estava assistido por três advogados.

  6. - A AMAB considera lastimável tamanha demonstração de falta de urbanidade e repele, com veemência, em nome de toda a magistratura baiana, atitudes que tenham o ilegítimo propósito de violação à titularidade exclusiva da presidência dos atos processuais e da absoluta e insuperável, além de constitucional, independência funcional.

  7. A Associação, em nome dos seus integrantes, reafirma seu posicionamento de relação harmoniosa e de colaboração recíproca com todos os segmentos da sociedade, no escopo de alcançar uma prestação jurisdicional eficiente para toda a sociedade baiana, sem prejuízo da defesa das prerrogativas, dos direitos e dos deveres inerentes à magistratura. Assina: Alberto Raimundo Gomes, Presidente em exercício da AMAB. 
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  8. Na Bahia, nas últimas 24 horas, foram registrados 52 casos de Covid-19 (taxa de crescimento de +0,003%) e 72 recuperados (+0,005%). Dos 1.536.850 casos confirmados desde o início da pandemia, 1.506.190 já são considerados recuperados, 883 encontram-se ativos e 29.777 tiveram óbito confirmado.

 9. O boletim epidemiológico contabiliza ainda 1.828.282 casos descartados e 329.999 em investigação. Na Bahia, 63.057 profissionais da saúde foram confirmados para Covid-19. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica em Saúde da Bahia (Divep-BA), em conjunto com as vigilâncias municipais e as bases de dados do Ministério da Saúde até as 17 horas desta segunda-feira (11). Clique aqui para acessar o boletim completo acesse o Business Intelligence.

  10. Até o momento temos 11.452.419 pessoas vacinadas com a primeira dose, 10.542.964 com a segunda dose ou dose única e 5.107.879 com a dose de reforço. Do público de 5 a 11 anos, 842.154 crianças já foram imunizadas com a primeira dose e 227.933 já tomaram também a segunda dose.

  11. Os impactos causados pela pandemia da Covid-19 no funcionamento dos serviços de proteção às vítimas de violência e as dificuldades que a rede de Salvador enfrenta para uma proteção efetiva às crianças e adolescentes foram apresentados durante a reunião ampliada do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca), no auditório da sede do MP, no bairro de Nazaré, em Salvador. Presidida pela coordenadora do Caoca, promotora de Justiça Márcia Rabelo Sandes, a reunião foi uma iniciativa do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan (Cedeca).

 12. Cedeca apresentou a campanha "Você é uma Peça Fundamental", que tem o objetivo de mobilizar a rede de proteção de crianças e adolescentes contra a exploração sexual. A campanha é promovida pelo Cedeca e pela Rede Ecpat Brasil, uma coalizão de organizações da sociedade civil que trabalha para a eliminação da exploração sexual de crianças e adolescentes, combatendo a prostituição, pornografia, tráfico e turismo para fins de exploração sexual. 

  13. A campanha integra o programa  “Down to Zero”, uma iniciativa global presente em dez países e que objetiva erradicar a exploração sexual comercial de crianças e Adolescentes a partir de mudanças no contexto de cada um deles.

  14. Dentre os principais problemas a serem enfrentados pela rede em Salvador, em consequência da pandemia da Covid-19, foi destacada a fragilidade dos serviços ainda existentes e a pouca oferta de atendimentos psicossociais e jurídicos. Participaram da reunião representantes dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social de Salvador (Creas) e do Projeto Viver - Serviço de Atenção a Pessoas em Situação de Violência Sexual, vinculado à Secretaria Estadual de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS).

  15. O Ministério Público estadual acionou a Justiça, para que o ex-prefeito de Muniz Ferreira, Clóvis dos Santos Penine, seja obrigado a ressarcir R$ 393.107,36 aos cofres públicos do Município. O montante, solicitado na ação do promotor de Justiça Leandro Ribeiro de Matos Oliveira, corresponde a processos de pagamentos sonegados ao exame do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM), no valor de R$ 140.854,41; bem como aos processos em que não houve confirmação de pagamento, que somam R$ 252.261,95. A irregularidade foi atestada na análise das contas do Município no exercício de 2016. Além dos R$393.107,36, o TCM impôs ao Município multas de R$ 31.800,00.

  16. A ação de improbidade administrativa se baseou nos dados obtidos pela 3ª Promotoria de Justiça de Nazaré, junto ao TCM e à Prefeitura de Muniz Feffeira, que comprovaram a sonegação de pagamentos. “Verifica-se que o requerido Clóvis dos Santos Penine agiu com inobservância dos deveres de honestidade, legalidade, lealdade e fidelidade às instituições e também não respeitou o dinheiro arrecadado do contribuinte”, afirmou o promotor de Justiça, salientando que as condutas do então prefeito configuram ato de improbidade administrativa.

  17. A Justiça acabou com a desordem de um grupo que insistia em paralisar as atividades educacionais no município.

  18. O governo do Estado vai publicar decreto autorizando o São João na Bahia, o que já vinha sendo feito pelas Prefeituras.

  19. O governo estadual disponibilizou, nesse domingo (10), o novo crédito do Programa Bolsa Presença destinado às famílias dos estudantes da rede estadual cadastradas no CadÚnico e em condições de vulnerabilidade socioeconômica. O Bolsa Presença faz parte do Programa Estado Solidário do Governo da Bahia e tem o objetivo de contribuir para a permanência dos estudantes nas escolas. As famílias beneficiadas recebem R$ 150 por mês, acrescido de R$ 50 a partir do segundo estudante matriculado na rede estadual de ensino. Em 2022, o investimento será superior a R$ 675 milhões, contemplando 301 mil famílias e 341 mil estudantes.

  20. O benefício pode ser utilizado para qualquer necessidade da família. A estudante Emilly Pires dos Santos, 17, 3º ano, do Colégio Estadual Governador Roberto Santos, em Salvador, já utilizou o seu crédito em um supermercado próximo ao seu bairro. “Assim que eu soube da liberação do valor, fui ontem mesmo fazer compras e peguei alimentos como feijão, arroz, frutas, biscoito e outros itens. Estou muito satisfeita com este benefício, pois complementa a renda familiar”, comentou.

  21. A concessão do Bolsa Presença está vinculada à assiduidade nas aulas ministradas pela unidade escolar onde o aluno esteja matriculado; à participação obrigatória dos alunos nas avaliações de aprendizagem promovidas pela unidade escolar, visando orientar o acompanhamento pedagógico; e à manutenção dos dados cadastrais atualizados na unidade escolar e de sua família no CadÚnico.

 22. Política permanente - O governador Rui Costa sancionou uma nova Lei, a de nº 14.396, de 16 de dezembro de 2021, que altera a Lei nº 14.310, de 24 de março de 2021, do Bolsa Presença. O programa passou a ser permanente e reconhecido como uma política de Estado.