Direito

ELEIÇÃO DO SINDICATO DOS MÉDICOS É ADIADA E CATEGORIA BUSCA DIÁLOGO

Uma nova data ainda será definida
Flavia Maciel , Salvador | 30/03/2022 às 10:49
Dr. Renan Araújo
Foto: Divulgação

Após a Justiça do Trabalho suspender a realização das eleições do Sindimed, previstas para esta quarta (30) e quinta-feira (31), representantes da Chapa 1 – Luta Médica continuam em busca do diálogo com as chapas concorrentes para garantir o processo eleitoral democrático e definir em consenso uma nova data para votação. Tendo como objetivo, evitar conflitos judiciais e garantir aos filiados o direito de participar em uma eleição transparente, a chapa protocolou na última terça (29), um pedido à Comissão Eleitoral do Sindimed, para que sejam registradas imediatamente as inscrições para novas chapas interessadas e que as eleições sejam realizadas nos dias 13 e 14 de abril.

 

O médico do Trabalho e candidato à Diretoria de Comunicação e Cultura pela Chapa 1 - Luta Médica, Renan Araújo, afirmou que o processo democrático precisa continuar e que os profissionais precisam se unir em busca de harmonia. “Nosso sindicato necessita de um novo rumo para cuidar de forma íntegra de todos os profissionais médicos do estado. A eleição precisa ser realizada, é um direito não apenas da classe médica, mas de toda sociedade baiana. Porém, precisamos evitar que as desavenças e desentendimentos tomem conta do processo eleitoral. Queremos um diálogo amplo, com debates produtivos e agregadores para promovermos uma eleição transparente e harmônica. Por estes motivos, estamos convocando todos os interessados para participarem do espaço democrático para o bem da profissão. Estamos no aguardo que as outras chapas concordem com a sugestão de data para darmos continuidade ao processo”.

 

Eleição adiada - A decisão de suspensão do pleito foi exarada, na terça-feira (29), pelo Juiz Titular da 14a Vara do Trabalho de Salvador no processo de nº 0000131-98.2022.5.05.0014. Em sua decisão, o magistrado também determinou que a Comissão Eleitoral se abstenha de aplicar os incisos V e VII do regulamento das Eleições Sindimed 2022, por considerar que as vedações previstas nesses incisos demandam alteração do estatuto do Sindimed, medida que é de competência exclusiva da Assembleia Geral do Sindicato. Com essa decisão, agora as chapas compostas por ocupantes de cargo ou função no Conselho de Medicina ou em outras entidades médicas de classe ou que tenham membros com contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável estão aptas a concorrer.