Grupos do Telegram violam leis e acendem alerta para as eleições no Brasil
Tasso Franco , Salvador |
18/03/2022 às 18:05
Alexandre de Moraes
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram no país.
A ordem, emitida nesta quinta-feira (17), atende a um pedido da Polícia Federal e foi encaminhada a plataformas digitais e provedores de internet, que devem adotar em cinco dias os mecanismos para inviabilizar a utilização do aplicativo Telegram.
No último domingo (13), uma reportagem do Fantástico mostrou que o Telegram é usado para propagar discursos de ódio, tráfico de drogas, comércio de dinheiro de falso, propaganda nazista e vendas de certificados de vacinação (assista no vídeo abaixo).
No pedido encaminhado ao Supremo, a Polícia Federal diz que o aplicativo "é notoriamente conhecido por sua postura de não cooperar com autoridades judiciais e policiais de diversos países."
Ainda de acordo com a PF, o Telegram usa a "atitude não colaborativa" com autoridades "como uma vantagem em relação a outros aplicativos de comunicação, o que o torna um terreno livre para proliferação de diversos conteúdos, inclusive com repercussão na área criminal”.
A PF diz que tentou o contato com a plataforma Telegram pelos canais disponíveis, a fim de encaminhar as ordens judiciais de bloqueio de perfis, indicação de usuários, fornecimento de dados cadastrais e suspensão de monetização de contas vinculadas a Allan dos Santos. Não obteve resposta em nenhuma das ocasiões.
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Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes afirmou que o aplicativo, "em todas essas oportunidades, deixou de atender ao comando judicial, em total desprezo à Justiça Brasileira". Segundo ele, o desrespeito às leis brasileiras por parte do aplicativo fere a Constituição.
"O desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, – empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante – inclusive emanadas do Supremo Tribunal Federal – é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal", diz Moraes na decisão.
A decisão do ministro teve como base o Marco Civil da Internet, lei que regulamenta o uso da rede.