A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária da quarta-feira (06.10), condenou o ex-prefeito de Carinhanha, Geraldo Pereira da Costa, a devolver a quantia de R$ 334.650,00 ao erário estadual (valor que será acrescido de correção monetária e juros de mora) e a pagar multa de R$ 4 mil, devido às irregularidades constatadas na prestação de contas da 2ª parcela do convênio 015/2012, firmado pela administração municipal com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) tendo como objeto a cooperação técnica e financeira para a terceira etapa da obra do cais na orla fluvial. Também foi imputado débito de R$ 8.074,41 à Prefeitura de Carinhanha, relativos à não devolução de saldo do convênio na conta-corrente e de aplicação devidamente corrigidos até a data do efetivo ressarcimento ao erário estadual.
Na mesma sessão, foi aprovada a prestação de contas do convênio 056/2014, que teve como convenentes a Conder e a Prefeitura Municipal de Mundo Novo e que visou a pavimentação em paralelepípedo, com drenagem superficial, em vias urbanas do referido município. Em razão da inadequada prestação de contas e do atraso na devolução do saldo não executado, foram impostas ressalvas e aplicada multa de R$ 2 mil ao ex-prefeito Luzinar Gomes Medeiros. Também foi expedida recomendação à Conder.