Veja decisão tomada pelo presidente. Com IG Informações.
Tasso Franco , da redação em Salvador |
20/08/2021 às 17:51
Jair Bolsonaro
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O presidente Jair Bolsonaro entrou hoje (20) com ação no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando as decisões no inquérito das fake news, pois, segundo ele, os atos processuais adotados estão “contrariando as liberdades individuais e os princípios constitucionais”.
A ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contesta, entre outros pontos, a forma como a investigação foi aberta, amparada no regimento interno da Corte, e pede a sua suspensão, em caráter liminar, até o julgamento da ADPF.
“Há violação persistente e difusa de direitos fundamentais dos acusados, há uma omissão do Supremo Tribunal Federal em neutralizar os atos destoantes dos preceitos fundamentais e há um claro bloqueio institucional para o aperfeiçoamento da temática, já que alteração regimental é dependente da iniciativa da Suprema Corte, razão pela qual somente ela pode reparar as violações constitucionais em andamento”, diz a ADPF.
O inquérito das fake news apura a divulgação de notícias falsas e ameaças contra integrantes da Corte, e a sua forma de abertura já foi objeto de ação e julgamento no STF. Na ocasião, por 10 votos a 1, os ministros decidiram a favor da constitucionalidade do inquérito, aberto pelo próprio tribunal em março de 2019.A ação aberta pelo presidente também é assinada pelo advogado-geral da União (AGU), Bruno Bianco.
De acordo com o documento, as medidas adotadas pelo relator do inquérito, ministro Alexandre de Moares, causam “desconforto jurídico” naqueles que acompanham a tramitação, pois “trata-se de um mosaico de fatos sem nenhuma relação aparente de conexão concreta, que foram submetidos ao escrutínio investigatório de um mesmo Ministro Instrutor/Relator apenas por se enquadrarem em uma 'classe de fatos' – a hostilidade à dignidade da jurisdição do Supremo Tribunal Federal”.
Bolsonaro e Bianco citam decisões como a remoção de conteúdo jornalístico envolvendo relatos que mencionavam nome de ministro do STF; a realização de busca e apreensão contra o ex Procurador-Geral da República, por manifestações externadas na imprensa; o afastamento de auditores fiscais da Receita Federal por suposto acesso indevido a informações sigilosas de ministros do STF e de seus familiares; a prisão de parlamentar que hostilizou ministros do STF em mídias sociais mediante excesso de crítica e; acolhimento do despacho do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para determinar a investigação de condutas do presidente da República por críticas à integridade do processo eleitoral praticado no sistema eletrônico de apuração e por alegado vazamento de inquérito sigiloso.
Além disso, segundo a ADPF, a prática de decisões no âmbito do inquérito é “absolutamente discrepante do itinerário comum seguido pelos procedimentos policiais, ministeriais e judiciais de persecução penal”.
“As práticas investigatórias deflagradas por esse Supremo Tribunal Federal com fundamento no poder de polícia judiciária previsto no artigo 43 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal tem despertado uma série de perplexidades a propósito da legitimidade da atuação do Ministro designado como Instrutor/Relator”, diz o pedido de liminar.