Pela não comprovação da aplicação do recursos repassados, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), desaprovou, em sessão ordinária desta quarta-feira (21.07), a prestação de contas do convênio 064/2014, firmado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) com a Prefeitura Municipal de Lajedão, tendo como objeto a execução de pavimentação em bloquete com drenagem superficial em vias daquela cidade. Responsável pelo ajuste, o ex-prefeito Humberto Carvalho Torres foi condenado a devolver R$ 105 mil, recursos repassados como primeira parcela do convênio (valor a ser acrescido de correção monetária e juros de mora), e a pagar multa de R$ 2 mil.
Ainda na sessão foram aprovadas as prestações de contas de um Termo de Fomento e de um Termo de Colaboração, firmados pela Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com entidades. O Termo de Fomento 015/2017, com a Associação Cacaueira de Canoagem (ACC), teve como objeto o aporte financeiro para as despesas do projeto “Remando no Rio de Contas”. E o Termo de Colaboração 011/2017, com a Associação Humana Povo Para Povo Brasil, visou o apoio financeiro para a realização do 'Projeto de iniciação esportiva, paradesportiva, lazer e inclusão social no CSU de Castelo Branco'.