Além de desaprovar a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso (TAC) 075/2015, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) também decidiu, em sua 7ª sessão ordinária de 2021, pela imputação de débito de R$ 45.962,49 (quantia que deverá ser devolvida aos cofres públicos após acréscimo de juros de mora e correção monetária) e aplicação de multa de R$ 5 mil ao proponente do ajuste, Antonio José Sales Pereira dos Santos. O TAC, firmado pela Secretaria de Cultura do Estado da Bahia (Secult)/Fundo de Cultura da Bahia (Funceb), teve como objeto a cooperação técnica e financeira para a execução do Projeto/Atividade Salinas Arte Ecologia 2.
Na mesma sessão, realizada de forma virtual e transmitida online, a Primeira Câmara aprovou, com ressalvas, a prestação de contas do convênio 165/2008, que teve como convenentes a Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) e a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Município de Itabuna e Região e visou a reforma de 37 moradias, na comunidade de Ribeirão Seco Serrado (em Itabuna). Devido às irregularidades, foi imputado débito de R$ 391,15 e aplicada multa de R$ 500,00 a Ivo Barbosa dos Santos, responsável pela entidade à época da execução e prestação de contas do convênio. José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, diretor executivo da CAR à época do fim da execução e prestação de contas do convênio, também irá pagar multa de R$ 500,00 em virtude de não ter instaurado a tomada de contas no prazo previsto pela legislação.
Também foi aprovada com ressalvas a prestação de contas do convênio 070/2010, firmado pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura Municipal de Santo Amaro tendo como objeto a construção de uma Unidade Básica de Saúde modalidade 2, para uma equipe de Saúde da Família e uma equipe de Saúde Bucal, situada no povoado de Tanque da Senzala, naquele município. Em razão das irregularidades, o ex-prefeito de Santo Amaro, Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo, responsável pelo município convenente durante a execução do ajuste, terá que pagar multa de R$ 1 mil.
Ainda cabem recursos às decisões.