Em razão de graves irregularidades apontadas pela equipe de auditores, a prestação de contas do convênio 005/2005, firmado pela Secretaria do Trabalho e Ação Social do Estado da Bahia (Setras)/ Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) com a Fundação Reconto, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu em sessão ordinária desta terça-feira (29.09) desaprovar a prestação de contas e condenar dois ex-gestores da entidade a devolver, de forma solidária, aos cofres públicos R$ 440.793,57 (quantia que será acrescida de juros de mora e correção monetária. O convênio teve como objeto o atendimento a 120 adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade e meio aberto e os gestores punidos são o padre José Carlos Lima Santos (já falecido) e Edemilson Joaquim de Araújo (diretor Financeiro da Fundação Reconto à época da execução do ajuste convenial).
No seu voto, aprovado por unanimidade, o conselheiro Antônio Honorato de Castro Neto, relator do processo, determinou ainda que seja dado conhecimento da decisão ao Juízo da Comarca de Ilhéus, a fim de que proceda à anotação no Inventário e Partilha de nº. 0015655-67.2009.8.05.0103, do padre José Carlos Lima Santos, para o devido ressarcimento por parte do seu espólio. Na mesma sessão, a 25ª de 2020 e 21ª realizada por meio de videoconferência, a Primeira Câmara aprovou com ressalvas a prestação de contas do convênio 395/2016 9 (Processo TCE/005367/2019), tendo como convenentes a Secretaria de Desenvolvimento Rural do Estado da Bahia (SDR)/Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional do Estado da Bahia (CAR) e a Cooperativa Agroindustrial Pintadas Ltda. (Cooap) pela existência de irregularidades identificadas no Relatório de Auditoria. O convênio foi destinado à implantação de unidade de produção e distribuição de mudas de palma forrageira, no município de Itaberaba, para atender diversas comunidades.