Direito

Ex-prefeita de VCA e gestores terão que devolver R$ 183 mil

2ª Câmara do TCE/BA imputa débitos de R$ 183 mil a ex-prefeita e a gestores de entidades
Paixão Barbosa , Salvador | 16/09/2020 às 18:12

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (16.09), desaprovou as prestações de contas de dois convênios e imputou débito a três gestores, no valor total de R$ 183.977,35 (quantia que deverá ser acrescida de juros e mora e atualização monetária), além de aplicar seis multas a quatro dos gestores envolvidos, que atingem o valor de R$ 73.582,53, devido às graves irregularidades apontadas pelas equipes de auditores. 

No julgamento das contas do convênio 025/2011, tendo como convenentes a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a Prefeitura de Governador Mangabeira, visando a construção de uma praça na localidade de Barroada, foi aprovada imputação de débito de R$ 86.400, e aplicação de multa de R$ 4 mil, à ex-prefeita Domingas Souza Paixão.

O segundo convênio com prestação de contas desaprovada foi o 351/2011, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com o Conselho das Associações Quilombolas do Território do Sudoeste da Bahia (CAQSUB), tendo como objeto “a implantação de um centro de múltiplo uso, na Comunidade Lagoa de Welquíades, município de Vitória da Conquista, através do Programa Produzir/Quilombola”. Os responsáveis pela entidade, João Borges Fernandes e Robélia Alves Rocha Mota, terão que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 97.577,35, pela não comprovação da regular aplicação dos recursos.

 

Também foi aplicada multa máxima vigente à época do convênio (R$ 16.689,02) a João Borges Fernandes e José Vivaldo Souza de Mendonça Filho (este último ex-gestor da CAR), responsáveis pela assinatura do convênio e sua execução, e a Robélia Alves Rocha Mota, responsável pelo encaminhamento da prestação de contas. João fernandes Borges e Robélia Alves Rocha ainda terão que pagar, solidariamente, outra multa, de R$ 19.515,47, correspondente a 20% do dano causado ao erário.

 

Ainda cabem recursos às decisões.