Direito

TCE EMITE PARECER APROVAÇÃO CONTAS DE RUI 2019 COM RESSALVAS E ALERTAS

As três ressalvas referem-se à execução de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), no valor de R$ 1.243,2 milhões (em desacordo com o artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964)
Tasso Franco , da redação em Salvador | 28/08/2020 às 07:47
Matéria segue para a Assembleia Legislativa
Foto: TCE

Em sessão plenária desta quinta-feira (27.08), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) emitiu Parecer Prévio opinando pela aprovação, com ressalvas, recomendações e três alertas, da prestação de contas do Poder Executivo referente ao exercício de 2019, liberando de responsabilidade o governador Rui Costa. O Parecer Prévio, juntamente com o Relatório Analítico sobre as contas do governador, será encaminhado à Assembleia Legislativa da Bahia, a quem caberá dar a palavra final ao processo. A sessão, realizada por meio de videoconferência e transmitida ao vivo, contou com a participação do procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, que acompanhou os trabalhos, também de modo virtual, e fez uso da palavra para defender e explicar procedimentos do Governo do Estado em situações apontadas pelo conselheiro-relator.

No seu voto, o relator do processo, conselheiro-corregedor Inaldo da Paixão Santos Araújo, propôs ainda a expedição de 24 recomendações e três alertas ao chefe do Poder Executivo, que deverão gerar a apresentação, em 120 dias (a partir da emissão do Parecer Prévio), à Corte de Contas, de um plano de ação com a indicação das medidas a serem adotadas, do prazo de implementação e dos respectivos responsáveis. O voto do relator foi aprovado por cinco votos favoráveis, com uma única manifestação pela desaprovação, apresentada pelo conselheiro Pedro Henrique Lino. No preâmbulo da apresentação da versão simplificada do Parecer Prévio, o conselheiro-relator salientou as dificuldades que o Brasil atravessa, a partir das restrições impostas pela pandemia do novo coronavírus, lamentando as mortes provocadas pela Covid-19.

RESSALVAS, ALERTAS E RECOMENDAÇÕES

As três ressalvas referem-se à execução de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), no valor de R$ 1.243,2 milhões (em desacordo com o artigo 37 da Lei Federal nº 4.320/1964), a existência de contraprestações públicas de contratos de Parceria Público-Privada (PPP), no montante de R$ 64,7 milhões, pagas antes da emissão do empenho e indevidamente autorizadas mediante ofícios (em desacordo com os artigos 60 e 64, parágrafo único, da Lei Federal 4.320/1964). E ainda a ausência de elementos e de informações relevantes, bem como inconsistências em saldos apresentados em contas no Balanço Patrimonial que permitam concluir quanto à adequação desses saldos, limitando a análise auditorial (descumprindo o disposto nos artigos 85 e 87 da Lei Federal 4.320/1964 e no artigo. 50, caput e inciso III, da Lei Complementar Federal 101/2000).

Nos alertas feitos pela Corte de Contas, chama-se a atenção do Poder Executivo para a observância do artigo 59 da Lei de Responsabilidade Fiscal, quanto à necessidade de não ser ultrapassado o limite prudencial das despesas de pessoal, das distorções causadas pelo uso indevido do registro de Despesas de Exercícios Anteriores e para a realização de pagamentos sem prévio empenho. Entre as recomendações, duas fazem referência ao acompanhamento das deliberações constantes de Pareceres Prévios, quatro estão no âmbito do planejamento, da transparência e da gestão de ações de políticas públicas, duas citam a necessidade de aprimoramento e melhorias no sistema de controle interno, 15 têm relação com a gestão orçamentária, financeira e patrimonial e uma chama a atenção para questões constitucionais e legais.

Por fim, além das ressalvas, recomendações e alertas, o TCE/BA incluiu no Parecer Prévio a importância de se dar ênfase aos seguintes apontamentos: a) Arena Fonte Nova; b) Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Ilha de Itaparica; c) Contrato de PPP do VLT do Subúrbio; d) Transferência de recursos do Baprev para o Funprev; e) Revisão dos instrumentos de planejamento; f) Impactos nas contas governamentais decorrentes da pandemia Covid-19; e g) Passivo Previdenciário.