Ao desaprovar a prestação de contas do Fundo Estadual de Saúde (Fesba), do exercício de 2017, referentes ao período de gestão de Adelson de Araújo Prata (01/12/2016 a 19/09/2017), o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão plenária desta quinta-feira (06.08), decidiu, à unanimidade, punir aquele gestor com multa de R$ 2 mil, por considerá-lo principal responsável pelas irregularidades apontadas no relatório de Auditoria. Os demais gestores do Fesba no exercício de 2017, Romilton da Silva Sousa (Interino de 20/09/2017 a 14/12/2017) e Luiz Cláudio Guimarães Souza (de 15/12 a 31/12/2017), tiveram suas prestações de contas aprovadas e foram liberados de responsabilidade.
Ainda na sessão, realizada por meio de videoconferência e transmitida online, o TCE/BA concluiu os julgamentos de dois recursos, o primeiro interposto por Ângela Fucs e Termutes Alves dos Santos, contra o Acórdão 271/2019 do Tribunal Pleno do TCE/BA, E o segundo, apresentado pelo Estado da Bahia por meio do Núcleo da Procuradoria-Geral do Estado junto ao Tribunal, contra a Resolução 018/2019 do Tribunal Pleno do TCE/BA. Ambos tiveram como decisão o improvimento. Ainda cabem recursos das decisões.