A alegação da defesa é de que Geddel poderia morrer da Covid (Com informações do Globo.com)
Tasso Franco , da redação em Salvador |
15/07/2020 às 08:55
geddel Vieira Lima
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Segundo informações do portal Globo.com, o Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu liminar que concede prisão domiciliar ao ex-ministro Geddel Vieira Lima. A decisão foi tomada no fim da noite de terça-feira (14), pelo ministro Dias Toffoli.
Geddel está preso desde 2017. Inicialmente, o ex-ministro ficou na Papuda, em Brasília (DF), e em dezembro de 2019 foi transferido para a Bahia. Na última terça, o ministro Dias Toffoli havia concedido 48 horas para a Vara de Execuções Penais da Bahia enviar informações sobre a saúde de Geddel Vieira Lima.
A defesa do ex-ministro pediu a concessão de prisão domiciliar em razão da pandemia do novo coronavírus. Geddel foi ministro da Secretaria do Governo, durante mandato de Michel Temer, e ministro da Integração Nacional do governo Lula, entre 2007 e 2010.
Na decisão, Dias Toffoli afirma que a defesa de Geddel comprovou suas alegações, com documento expedido pela Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado da Bahia (Seap), no qual atesta que o ex-ministro, ao realizar o exame de teste rápido em 8 de julho, testou positivo para a Covid-19. "O documento em questão certificou, ainda, que o Centro de Observação Penal (COP), onde o requerente se encontra custodiado, não dispunha de condições para o tratamento do preso, por pertencer ele ao grupo de risco".
Toffoli também afirmou que a defesa comprovou que o requerente é idoso e portador de comorbidades, que o lançam ao grupo de risco e podem levá-lo à óbito.
No deferimento da liminar, ocorrido às 23h53 de terça-feira, Toffoli destaca que "o demonstrado agravamento do estado geral de saúde do requerente, com risco real de morte reconhecido, justifica a adoção de medida de urgência para preservar a sua integridade física e psíquica, frente à dignidade da pessoa humana".
A decisão determina ainda que Geddel permaneça com com monitoração eletrônica, pelo período de duração da Recomendação nº 62 do CNJ - que adota medidas preventivas à propagação da infecção pelo novo coronavírus no âmbito dos sistemas de justiça penal e socioeducativo - renovada por mais 90 dias.
A liminar ainda ressalva que a decisão não prejudica posterior reexame do juiz natural da causa, o Ministro Edson Fachin, inclusive quanto ao período de duração da prisão domiciliar.