Com informações do Bahia Noticias
Tasso Franco , da redação em Salvador |
10/07/2020 às 11:38
ACM Neto diz que não "precisa de polêmica"
Foto: Valter Pontes
O prefeito ACM Neto (DEM) comentou nesta sexta-feira (10) para o Bahia Noticias a decisão da Justiça que obriga a Prefeitura de Salvador divulgar os estudos científicos que embasaram o protocolo de reabertura da economia de Salvador (saiba mais aqui). O plano foi anunciado nesta semana e inclui igrejas e shoppings na primeira fase (veja aqui).
"Não precisa de polêmica, de decisão judicial, os dados devem ser públicos e transparentes, devem ser divulgados todos, com o cuidado de que não comprometam a segurança da nossa equipe de trabalho. Todas as informações devem ser divididas com o público e objeto de divulgação transparente", disse Neto.
O pedido acatado pela Justiça foi feito pela jornalista Priscila Chammas. "Sou favorável à transparência", falou o prefeito. "Por isso que quase todos os dias estou falando com vocês [imprensa], por isso que sempre faço lives e, antes de anunciar qualquer medida, faço aquelas apresentações, mostrando os números que embasaram as decisões da prefeitura".
JORNALISTA QUESTIONA
Por decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), a Prefeitura de Salvador deverá apresentar as informações que embasaram a edição de diversos decretos no âmbito do combate ao coronavírus. A medida, determinada pelo TJ-BA nessa quarta-feira (8), atende a um mandado de segurança impetrado pela jornalista Priscila Chammas.
Na representação, ela indica que solicitou, formalmente, essas informações no dia 20 de maio e o gabinete do prefeito noticiou que elas poderiam ser visualizadas "em documento anexado" no dia 10 de junho. No entanto, de acordo com Priscila, isso não aconteceu. A partir daí, a jornalista decidiu entrar com o pedido na Justiça para que a gestão municipal fosse obrigada a disponibilizar esse embasamento técnico em 24 horas.
Ao avaliar o caso, o relator do processo, Adriano Augusto Gomes Borges, entendeu que o pedido da jornalista visa apenas entender o embasamento científico utiilizado para a adoção de tais ações, o que se mostra compatível com a legislação.
"É importante destacar que os órgãos públicos e as entidades públicas têm o dever legal de promover, independentemente de provocação por particular, 'a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas', consoante dispõe o art. 8º, caput, da Lei de Acesso à Informação e o art. 8º, caput, da Lei Municipal n. 8.460/2013 (regulamentada pelo Decreto Municipal n. 24.806/2014)", justifica em um trecho da decisão.
O juiz pontua ainda que "a liberdade excepcional conferida ao Estado não pode servir de pretexto para a prática de arbitrariedades" e que a forma republicana de governo pressupõea transparência dos atos emanados pelo Poder Público.