O Ministério Público do Trabalho (MPT) obteve nesta quarta-feira (27/05) decisão favorável da Justiça do Trabalho determinando o imediato fechamento da fábrica da Natulab Laboratório S.A. em Santo Antônio de Jesus, município do recôncavo baiano. Pelo menos sete empregados da empresa testaram positivo para a covid-19 enquanto a cidade contabiliza 27 casos confirmados da doença, dez recuperados e 17 em isolamento domiciliar. A Natulab tem 930 empregados na unidade e ainda não comprovou a adoção de medidas que possam garantir a operação segura de sua produção. A empresa deve cumprir a decisão assim que for notificada, sob pena de multa diária deR$50 mil.
A decisão liminar foi proferida pela juíza da Vara do Trabalho de Santo Antônio de Jesus Cristina Oliveira de Azevedo durante o plantão do Judiciário trabalhista em atendimento a pedido feito pelo MPT em ação civil pública ajuizada ontem, também durante o plantão instituído pelo órgão na Bahia. A procuradora Juliana Corbal, autora da ação, solicitou urgência na apreciação da liminar porque a empresa havia anunciado a reabertura para esta quarta-feira após período em que permaneceu interditada. Mas a reabertura foi programada sem que a indústria comprovasse a adoção de medidas que possam prevenir o contágio generalizado entre seus empregados. Agora, os 22 itens apontados pela fiscalização estadual deverão ser atendidos antes que a unidade volte a receber trabalhadores.
“A Natulab está com surto da doença, com transmissão local e sustentada, com necessidade de implantação de isolamento e quarentena de seus trabalhadores confirmados com a covid-19 e todos aqueles que tiveram contato próximo com eles”, afirmou a procuradora Juliana Corbal. São sete casos, mas a empresa não testou os demais nem comprovou que dispõe de um ambiente seguro. “Não estamos pedindo apenas atenção ao ambiente físico da empresa como meio de contágio, mas, também, buscamos garantir que, ainda que um trabalhador tenha se contaminado externamente, existam, na empresa, medidas para que os demais não sejam contaminados, evitando, assim, a propagação do vírus”, defendeu.
A fábrica chegou a ser interditada pela Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária dia 18 de maio. A medida, prevista inicialmente para durar 14 dias, foi relaxada, com a apresentação de argumentos da empresa. Após os feriados de segunda e terça, a Natulab programou para esta quarta-feira (27/05) a reabertura, apresentando apenas um plano de enfrentamento para a área de produção. O MPT questiona exatamente o Plano de Enfrentamento do Coronavírus apresentado pela empresa. Além de ter sido elaborado em 25 de fevereiro, muito antes da pandemia, não é assinado por um responsável técnico e apenas trata da área industrial, sem qualquer referência a medidas de proteção no transporte concedido pela empresa, nos vestiários, nos refeitórios, nas áreas de descanso, nas catracas de entrada, etc.
Na última segunda-feira (25/05), uma equipe do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador (Cesat) inspecionou a fábrica e detectou uma série de itens que precisam ser ajustados antes de qualquer movimento de reabertura, sob o risco de se iniciar uma propagação em larga escala. A decisão da magistrada obriga a empresa a comprovar perante a Justiça o cumprimento dos 22 itens apontados para que autorize a suspensão da interdição.
Naturelife – O MPT realizou audiência para ouvir trabalhadores da Natulab e de uma empresa parceira. Há informações de que empregados da Naturelife Indústria e Comércio de Alimentos Ltda., empresa do mesmo grupo, estariam sendo transferidos para trabalhar na Natulab. A liminar também obriga a Natulab a informar todos os empregados da Naturalife que foram deslocados para a unidade interditada e testá-los. Também determina que sejam rastreadas todas as pessoas que ficaram próximas a esses trabalhadores para realização de testagem também a quem teve contato com eles.
A Natulab informou em comunicado a seus empregados que a decisão de não funcionamento das unidades na segunda (25) e terça-feira (26) se deu em razão da decisão do governo do estado de antecipar os feriados para essas datas. A empresa também disse que adotou procedimentos como medição de temperatura, o uso de máscaras de proteção, o maior distanciamento nas áreas comuns, a higienização frequente dos ambientes, a higienização dos pés de todas as pessoas que adentram a unidade e a disponibilização de álcool em gel nas dependências, além da comunicação constante dos procedimentos necessários para a conscientização e segurança dos colaboradores e seus familiares.
Essas medidas, entretanto, não foram apresentadas a nenhuma autoridade de saúde ou trabalhista. O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santo Antônio de Jesus recebeu apenas um atestado de sanitização das instalações para suspender a interdição, sem verificar todos os demais itens de segurança necessários. Na inspeção do Cesat, órgão estadual de referência, a Natulab foi notificada a corrigir 22 itens de saúde e segurança do trabalho em suas instalações, com urgência. A Natulab afirma que faria as adequações que o Cesat identificou, mas não se comprometeu a paralisar suas atividades até que isto ocorresse.
O objetivo da interdição judicial é permitir que seja acompanhada pelas autoridades de saúde a adoção de medidas protetivas, com apresentação de plano de ação formalmente. “Buscamos apenas suspender a atividade até que sejam comprovadas as ações minimamente necessárias para resguardar toda a sociedade de Santo Antônio de Jesus de uma disseminação descontrolada da pandemia na região”, finalizou a procuradora Juliana Corbal.