Com informações da PGR
Tasso Franco , da redação em Salvador |
01/05/2020 às 15:46
Augusto Aras
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, reiterou a necessidade da oitiva do ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública Sergio Moro no inquérito que apura fatos narrados e declarações dadas à imprensa na sexta-feira (24). Augusto Aras designa os procuradores da República João Paulo Lordelo Guimarães Tavares, Antonio Morimoto e Hebert Reis Mesquita para acompanhar todas as diligências a serem realizadas pela Polícia Federal e se manifesta pela impossibilidade de parlamentares solicitarem medidas investigativas, por falta de previsão legal.
O posicionamento do procurador-geral foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nessa quinta-feira (30), no âmbito do inquérito Inquérito 4.831. O relator, ministro Celso de Mello, havia remetido os autos à PGR para manifestação sobre pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP) para realização de busca e apreensão e perícia no celular da deputada federal Carla Zambelli (PSL/SP). Sem analisar o mérito desse pedido, que envolve diligências complementares que serão apreciadas oportunamente pelo procurador-geral após a oitiva do ex-ministro da Justiça, Augusto Aras reputou “inadmissível a intervenção parlamentar nos presentes autos”. “Isso porque, como sabido, a legislação processual não contempla a legitimação de terceiros para a postulação de abertura de inquéritos ou de diligências investigativas relativas a crimes de ação penal pública”, afirmou.
“Tratando-se de investigação em face de autoridades titulares de foro por prerrogativa de função perante o Supremo Tribunal Federal, como corolário da titularidade da ação penal pública, cabe ao procurador-geral da República o pedido de abertura de inquérito, bem como a indicação das diligências investigativas, sem prejuízo do acompanhamento de todo o seu trâmite por todos os cidadãos”, continuou Augusto Aras no documento.
INTEGRA DO DOCUMENTO
A procuradoria-geral da República tem o dever de averiguar todos os fatos - e as versões que lhes dão os envolvidos - em busca da verdade real. O requerimento de inquérito encaminhado ao Supremo Tribunal Federal obedece à consagrada técnica jurídica de apurar fatos, em tese, ilícitos, identificando os responsáveis e a existência ou não de sua materialidade, em busca de formar conviccao sobre a ocorrência ou não de crimes. A petição de inquérito apenas narra fatos e se contém nos limites do exercício das prerrogativas do Ministério Público, sem potencial decisório para prender, conduzir coercitivamente, realizar busca e apreensão, atos típico de juízes - e, só por isso, não tem caráter intimidatório. O procurador-geral da República, Augusto Aras, reitera que não aceita ser pautado ou manipulado ou intimidado por pessoas ou organizações de nenhuma espécie.
Ninguém está acima da Constituição!