A partir da última quinta-feira (5) vereadores poderão mudar de partido sem sofrer nenhuma penalidade. A chamada “janela partidária”, que segue até o dia 03 de abril, faz parte do Calendário eleitoral elaborado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É um período de negociações entre partidos e candidatos(as), isso porque a formação das chapas dependerá das filiações. E isso poderá acarretar em migrações partidárias, pois as pequenas legendas com possível baixo quociente eleitoral tendem a mudar as estratégias para tornar as candidaturas viáveis.
De acordo com o mestre em Direito Público e referência no Brasil em Direito Eleitoral Tiago Ayres : “a denominada janela partidária trata-se de uma hipótese de justa causa para a desfiliação partidária, compreendendo um período de trinta dias antes do prazo de filiação, que se encerra seis meses antes das eleições, durante o qual os detentores de cargo eletivo proporcional, ao término do mandato vigente, podem trocar de partido sem perder o mandato.”
Para que haja a mudança de partido alguns critérios devem ser considerados, de acordo com a legislação eleitoral. A troca de partido poderá ser feita, inclusive, por quem pretende se reeleger e para isso candidatos(as) terão que decidir na ponta do lápis a qual legenda se filiar, principalmente por não haver mais a possibilidade de formar coligação entre os partidos para a disputa proporcional. O especialista em direito eleitoral afirma que "com o fim das coligações partidárias para a eleição de vereadores, uma das principais novidades nas eleições municipais de 2020 são os cuidados que agremiações partidárias ao definir estratégias que garantam melhor desempenho no pleito”.
“Também é importante chamar a atenção para o fato de que, com o fim das coligações nas eleições para vereadores, o quociente eleitoral, método pelo qual se distribuem as cadeiras nas eleições regidas pelo sistema proporcional, passará a ser calculado apenas considerando os resultados obtidos pelos partidos individualmente, o que diminui a força dos candidatos tidos como puxadores de votos, aqueles que possuem uma alta performance nas eleições”, explica Ayres.
Para quem concorrerá ao cargo de vereador, a eleição de 2020 obedece ao princípio da representação proporcional, ou seja, o partido receberá o número de vagas caso seja vitorioso na disputa. Para eleger o candidato, o partido deverá ter uma quantidade mínima de votos. A Câmara de Vereadores de Salvador teve 43 vereadores eleitos em 2016, 984 candidatos disputaram as cadeiras, sendo que 28 foram reeleitos, alguns por causa das coligações.
“Em razão do fim das coligações proporcionais no pleito vindouro , importante que os partidos políticos repensem suas estratégias eleitorais e partidárias levando em consideração o quociente eleitoral, uma vez que a diminuição da força dos candidatos chamadores de votos poderá obstaculizar a eleição de candidatos que isoladamente não teriam qualquer viabilidade. Nas eleições de 2020, o partido conquistará uma cadeira na câmara municipal cada vez que tenha alcançado o quociente eleitoral necessário, contudo deve-se observar ainda que candidato precisa atingir pelo menos 10% do quociente eleitoral”, afirma o mestre em direito.
Até 2014 as empresas eram responsáveis pela maior parte dos recursos destinados ao financiamento de campanhas eleitorais no Brasil, contudo, em 2015, ficou proibida a realização destas doações por pessoas jurídicas.
Com a proibição de realização de doações para financiamento de campanhas por empresas privadas em 2015, tentou-se compensar a perda do dinheiro empresarial com mais recursos públicos, aumentando o fundo partidário e através da criação, em 2017, do fundo eleitoral (Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC). O fundo eleitoral é composto por recursos públicos repassados aos partidos em anos de eleição e é destinado ao financiamento das campanhas eleitorais dos candidatos.
“A distribuição dos recursos é feita levando em consideração a representação dos partidos na Câmara dos Deputados e no Senado no último dia de sessão legislativa do ano que antecede à eleição”,finaliza.
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