O pagamento é legal, mas sujeito a contestações no STF
Tasso Franco , da redação em Salvador |
29/01/2020 às 20:16
Procurador Graciliano Bomfim diz que o pagamento é de acordo a constituição do estado
Foto: DIV
A questão que se discute agora, pelo menos nos bastidores da Assembleia, é se os deputados devem ou não devolver os recursos recebidos na convocação extraordinária da Casa, algo em torno de R$50 mil, cada um dos 63 parlamentares, uma vez que, por decisão da Justiça foi suspensa a tramitação da PEC 159 que analisa a Reforma da Previdência Estadual, objeto da convocação.
O deputado Hilton Coelho (PSOL) diz que, independente de qualquer questão, vai devolver o que recebeu no holerite.
Com base em decisão do STF, desde 2006, convocação extraordinária em casas legislativas não deve ser remunerada, mas, a Constituição Estadual da Bahia nunca foi alterada e paga-se esse subsídio, desde o governo Jaques Wagner, 2007, quando há convocação. O que significa dizer que na ALBA o pagamento é legal, mas, sujeito a ação popular no STF.
Em entrevista ao Estadão, o procurador-geral da Assembleia, Graciliano Bomfim, disse que o pagamento é baseado em dispositivo da Constituição estadual da Bahia, e “em nenhum momento foi objeto de questionamento dos orgãos de controle de constitucionalidade, seja do Estado, seja da União”.
“Não houve nenhuma intenção de burlar a legislação, ou mesmo ação de má fé, absolutamente, por parte do governador ou do presidente da Assembleia”, disse Bomfim. A Assembleia não emitiu parecer formal sobre a questão, uma vez que não foi acionada para se manifestar. “Não estou dizendo que (o pagamento) é certo nem errado.”