Direito

TCE/BA ratifica Medida Cautelar que emitiu alertas ao Executivo baiano

Sessão ordinária aconteceu nesta terça-feira (26)
Gustavo Rozario Santana , Salvador | 27/11/2019 às 19:07
TCE/BA ratifica Medida Cautelar que emitiu alertas ao Executivo
Foto: divulgação
O plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) referendou por maioria de votos, em sessão ordinária desta terça-feira (26.11), a Medida Cautelar proposta pela relatora do Processo TCE/007705/2019, conselheira Carolina Matos Alves Costa, que emitiu alertas aos Poderes Executivo e Judiciário por ultrapassarem o limite de despesa com pessoal. A medida foi solicitada à conselheira pela equipe que conduziu a auditoria realizada com o objetivo de acompanhar o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no primeiro quadrimestre de 2019.
Realizada no âmbito dos poderes Executivo e Judiciário, a auditoria constatou que o governo do Estado havia ultrapassado o patamar de 95% do limite máximo para despesas com pessoal (limite prudencial), enquanto o Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) atingiu 90% do limite de gastos no mesmo item (limite de alerta). A decisão monocrática pela concessão de medida cautelar para emissão de alertas ao governador Rui Costa e ao presidente do TJBA, Gesivaldo Britto, foi levada ao plenário para que os conselheiros ratificassem ou não, mas, em virtude de vários pedidos de vistas, somente nesta terça-feira o ato foi ratificado. Os efeitos da medida cautelar, porém, já estavam em vigor desde a decisão monocrática da conselheira relatora.
A equipe de auditores apurou que o Poder Executivo atingiu o percentual de 47,27% com gastos com pessoal no primeiro quadrimestre, estando acima do limite prudencial de 46,55% e o consolidado dos poderes atingiu 56,98%. Já o Poder Judiciário atingiu 5,46% (de um teto de 6%), patamar acima do limite de alerta. Quando alcançado o limite prudencial, a LRF prevê vedações, como concessão de vantagens, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, menos em casos de sentença judicial ou determinação legal ou contratual; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança; além de contratação de hora extra.