Polícia Federal deflagra operação que investiga esquema de venda de sentenças judiciais
Da Redação , Salvador |
19/11/2019 às 10:53
Tribunal de Justiça da Bahia na mira da PF
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A Polícia Federal deflagrou, na manhã de hoje (19/11), a Operação FAROESTE, com o objetivo de desarticular possível esquema criminoso voltado à venda de decisões judiciais por juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, além de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico influência.
Mais de 200 Policiais Federais, acompanhados de Procuradores da República, cumprem quatro mandados de prisão temporária e 40 mandados de busca e apreensão em gabinetes, fóruns, escritórios de advocacia, empresas e nas residências dos investigados, nas cidades de Salvador, Barreiras, Formosa do Rio Preto e Santa Rita de Cássia, na Bahia, e em Brasília.
Também estão sendo cumpridas determinações de afastamento de quatro desembargadores e dois juízes de Direito de suas funções.
Os mandados foram expedidos pelo Superior Tribunal de Justiça e têm por objetivo localizar e apreender provas complementares dos crimes praticados.
NOTA DO TJ
Posição do TJ-BA
Em nota enviada à imprensa, a Corte expressou surpresa com a operação da PF, ressaltando que aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa. Lei o texto na íntegra:
"O TJ-BA foi surpreendido com esta ação da Polícia Federal desencadeada na manhã desta terça-feira (19/11/19). Ainda não tivemos acesso ao conteúdo do processo. O Superior Tribunal de Justiça é o mais recomendável neste atual momento para prestar os devidos esclarecimentos. A investigação está em andamento, mas todas as informações dos integrantes do TJBA serão prestadas, posteriormente, com base nos Princípios Constitucionais.
Pelo princípio do contraditório tem-se a proteção ao direito de defesa, de natureza constitucional, conforme consagrado no artigo 5º, inciso LV: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ele inerentes."
Ambos são Princípios Constitucionais e, também, podem ser encontrados sob a ótica dos direitos humanos e fundamentais. Logo, devem sempre ser observados onde devam ser exercidos e, de forma plena, evitando prejuízos a quem, efetivamente, precisa defender-se.
Quanto à vacância temporária do cargo de presidente, o Regimento Interno deste Tribunal traz a solução aplicada ao caso concreto. O 1º Vice Presidente, Desembargador Augusto de Lima Bispo, é o substituto natural".