Direito

TCM: Conselheiro cobra providências em processo das contas de Caetano

O posicionamento do conselheiro ocorreu após petição feita pelo presidente da Câmara de Camaçari
Democratas Bahia , Salvador | 30/05/2019 às 09:59
O conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) Paolo Marconi cobrou, durante sessão desta quarta-feira (29), providências da Corte no processo de análise das contas de 2012 do ex-prefeito de Camaçari Luiz Caetano (PT). O posicionamento do conselheiro ocorreu após petição feita pelo presidente da Câmara de Camaçari, vereador Jorge Curvello (DEM), no mês passado, solicitando ao TCM o prosseguimento da análise da prestação de contas do petista.
O TCM decidiu, em setembro de 2015, por unanimidade, opinar pela rejeição das contas de 2012 de Caetano, com determinação de multa de R$ 36 mil e ressarcimento de R$ 4,5 milhões devido a irregularidades encontradas na análise. O processo foi relatado por Marconi. Contudo, o ex-deputado ajuizou uma ação alegando impedimento do conselheiro para relatar a análise das contas dele.
O imbróglio jurídico já dura quase quatro anos sem que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ) tenha uma definição para que o caso volte a ser apreciado pela Corte de contas. “É por conta de desdobramentos dessa infundada ação, cujo trâmite se protrai por quase quatro anos sem sentença de mérito, que este TCM está obstado de proceder à conclusão da fiscalização dos milionários recursos públicos e Camaçari, que tem orçamento anual de mais de R$ 1 bilhão”, diz Marconi, em seu posicionamento durante a sessão.
Diante deste cenário, o conselheiro listou três providências a serem tomadas, com urgência, pela presidência do TCM. Na primeira, ele solicita que a Corte envie uma solicitação à 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, onde a ação tramita, para pedir o impulsionamento processual, “em face do largo tempo para conclusão da apreciação das contas do Poder Executivo por este TCM, e por conseguinte julgamento final pelo respectivo Poder Legislativo”.
Depois, pede a remessa de ofício à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) para adoção de medidas, “visando o referido impulsionamento processual”. Por fim, requer que seja encaminhada “solicitação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para intervenção do feito, visando através de ato colaborativo o deslinde do processo judicial”.
Em pronunciamento duro, o conselheiro diz que a “morosidade do Poder Judiciário no caso em questão está a exigir uma ação imediata do presidente desta Corte, ainda mais porque, desde 9 de setembro de 2015, quando ajuizada a ação, este tribunal vem assistindo - com certa passividade e a despeito dos reiterados alertas deste conselheiro em plenário - ao evidente escândalo de procrastinação”.
Na petição, Marconi lembrou que “acumulam-se ainda contra o ex-prefeito” quatro ações de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público. Além disso, Caetano soma no âmbito do TCM 39 processos: 22 denúncias, 15 termos de ocorrência e duas auditorias. Desse total, 37 já foram julgadas. Ele teve dez condenações e 13 procedências parciais. Nas eleições do ano passado, Caetano teve o registro de candidatura a deputado federal negado pela Justiça Eleitoral após ser barrado pela Lei da Ficha Limpa. Ele está inelegível devido a uma condenação em segunda instância por improbidade administrativa devido a irregularidades cometidas quando ainda era prefeito de Camaçari.

 

Entenda o imbróglio

A peleja judicial em torno das contas de Caetano começou no dia 9 de setembro de 2015, quando o ex-prefeito ajuizou uma ação na Justiça baiana para anular uma decisão unânime do TCM que negou o pedido de impedimento contra Paolo Marconi. O processo foi distribuído para a 8ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, cujo juízo indeferiu o pedido de liminar e declinou competência para um dos juizados especiais por conta do valor da causa apontado pela defesa de Caetano, de apenas R$ 1.000.
O processo foi sorteado para a 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, que também declinou competência. Com isso, o caso foi parar no Tribunal de Justiça, sob a relatoria do desembargador Maurício Kertzmann, que, em 4 de dezembro de 2015, deferiu o pedido de Caetano.
Em seu parecer, Paolo Marconi lembrou que o desembargador só voltou a colocar o processo em pauta em 22 de fevereiro de 2017, um ano e dois meses depois, após as eleições de 2016. Naquela sessão, foi fixada a competência da 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública para analisar a ação. Desde então, contudo, a ação ainda não foi julgada, embora esteja conclusa para julgamento.