Direito

STF decide que sacrifício animais em cultos afros é constituciional

Ministros aprovaram a validade de lei do RS que prevê exceção nas regras de sacrifício animal em Código Florestal, mesmo com garantia constitucional de liberdade religiosa. Com Estadão informações.
Da Redação , Salvador | 28/03/2019 às 19:29
Decisão do STF
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) que é constitucional a lei que permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religião de matriz africana. Os ministros analisaram o tema através de uma lei estadual do Rio Grande do Sul que deixou expresso que é possível o sacrifício animal nessas situações. A autorização foi acrescentada no Código Estadual de Proteção aos animais, que veda agressão e crueldade.

O julgamento tinha sido iniciado em agosto do ano passado, com os votos do relator, ministro Marco Aurélio Mello, e do ministro Edson Fachin, cuja posição formou a maioria no julgamento desta quinta-feira. As divergências foram pontuais. Por exemplo, para Marco Aurélio, o sacrifício de animais seria aceitável caso a carne fosse direcionada ao consumo humano – observação que ficou vencida no plenário

Por outro lado, por unanimidade, os ministros entenderam que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício em ritual religioso é constitucional. A tese fixada ao fim do julgamento foi de que é “constitucional a lei de proteção animal que, a fim de resguardar a liberdade religiosa, permite o sacrifício ritual de animais em cultos de religião de matriz africana”.  

“Queria deixar claro no pronunciamento do resultado que todos os votos foram no sentido de admitir nos ritos religiosos o sacrifício de animais. A corte entendeu que a lei do Rio Grande do Sul que permite o sacrifício em rituais religiosos é constitucional”, observou o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, ao pronunciar o resultado, que foi comemorado pelos praticantes das religiões de matriz africana que assistiam o julgamento do plenário. 

A maioria dos ministros destacou que a lei gaúcha não errou ao ter feito uma designação especial as religiões de matriz africana, uma vez que a menção se dá em um contexto de especial proteção às religiões de culturas que historicamente foram estigmatizadas. “Penso que a razão é que as religiões de matriz africana são as que têm sido historicamente vítimas de intolerância, discriminação e preconceito. Não penso que seja tratamento privilegiado”, observou o ministro Luís Roberto Barroso. 

Caso

O caso chegou ao Supremo através de um recurso do Ministério Público gaúcho, contra a previsão adicionada no código estadual. A decisão do plenário da Corte afeta apenas a lei do Rio Grande do Sul, mas expõe o entendimento dos ministros do STF, última palavra do Judiciário brasileiro, sobre o tema. Na ação apresentada em 2006, o MP estadual destacava que a previsão adicionada pela lei é desnecessária, já que a liberdade de religião é constitucionalmente garantida. 

Quando o julgamento foi iniciado no ano passado, em nome do governo estadual, o procurador do Rio Grande do Sul Thiago Holanda Gonzalez afirmou que a lei não traz nenhum prejuízo ao caráter laico do Estado. “A liberdade de culto dessas religiões decorre da Constituição. Mas a lei não é inócua. Ela retira o constrangimento às religiões de origem africana. O Rio Grande do Sul nunca permitiu a crueldade (com animais)”, afirmou.

Representante da União de Tendas de Umbanda e Candomblé do Brasil, o advogado Hédio Silva Júnior criticou a ação do Ministério Público estadual à época. “Parece que a vida de galinha de macumba vale mais do que a vida de milhares de jovens negros. É assim que coisa de preto é tratada no Brasil. A vida de preto não tem relevância nenhuma. A vida de preto não causa comoção social, não move instituições jurídicas. Mas a galinha da religião de preto, ah, essa vida tem que ser radicalmente protegida”, questionou na tribuna do Supremo.