Direito

Ex-deputado Pedro Corrêa deve ter prisão em regime fechado retomada

Ex-deputado federal Pedro Corrêa deve ter prisão em regime fechado retomada, diz PGR. Com informações da Ascom PGR.
Da Redação , Salbador | 08/02/2019 às 16:51
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou, nessa quinta-feira (7), ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedido para que o ex-deputado federal Pedro Corrêa volte ao presídio para cumprir o restante da pena imposta ao político no julgamento do Mensalão (Ação Penal 470). Para viabilizar a medida, a PGR manifestou-se pela suspensão da execução das penas decorrentes do acordo de colaboração firmado por Corrêa no âmbito da Operação Lava Jato. 

A manifestação é endereçada ao ministro Roberto Barroso, que é o relator da execução da pena do Mensalão. Caberá a ele decidir como Pedro Corrêa deverá cumprir as duas sanções: a do Mensalão e a decorrente do acordo de colaboração. No caso do Mensalão, a pena foi de 7 anos e 2 meses, inicialmente em regime semiaberto. No entanto, em 2015, o STF determinou a regressão de regime, para o fechado, após solicitação da Procuradoria-Geral da República (PGR). O motivo foi a descoberta da prática de crime doloso pelo condenado que, à época, também estava inadimplente em relação à multa aplicada no julgamento. 

Em relação à sanção estabelecida no âmbito da colaboração premiada, embora haja a possibilidade de condenação à pena máxima de 20 anos, 3 meses e 10 dias de reclusão, Pedro Corrêa deveria cumprir dois anos em regime fechado – contados da data da celebração do acordo –; um ano em prisão domiciliar, com monitoramento eletrônico; e mais um ano sem monitoramento. Essa pena começou a ser cumprida na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba. Em março de 2017, após a defesa alegar problemas de saúde, Pedro Corrêa teve autorização judicial para cumprir prisão domiciliar, inclusive, sem o monitoramento eletrônico. 

Na manifestação encaminhada no âmbito da Execução Penal 16 (Mensalão), a procuradora-geral da República chama atenção para os reflexos da execução da sanção decorrente da colaboração premiada na pena estabelecida na AP 470, frisando a importância da retomada dessa sanção específica. Raquel Dodge explica que o cumprimento da pena do Mensalão está suspenso desde 10 de março de 2016, quando começaram a ser executadas as sanções premiais. Desse modo, “no que diz respeito à AP 470/MG, Pedro Corrêa cumpriu, em regime fechado (após a regressão) cerca de 4 meses de reclusão”, destaca. Ao todo, segundo ela, o político cumpriu até o momento, 2 anos e 3 meses dos 7 anos e 2 meses impostos pelo STF.

Na peça, a procuradora-geral enfatiza porque a retomada da pena deve ocorrer conforme o regime estabelecido em 2015, pelo Plenário da Suprema Corte, que confirmou entendimento prévio do relator. “Para além desse reinício de contagem, a progressão de regime na AP 470/MG somente deve ser implementada na hipótese de o sentenciado pagar a pena de multa estabelecida, condição imposta a todos os demais condenados na mesma ação penal”, enfatizou em um dos trechos documento.

Raquel Dodge defende que, depois de cumprida a pena do Mensalão – ou atingido o estágio de compatibilidade -, Corrêa poderá retomar os benefícios previstos no acordo de colaboração premiada para cumprir a pena no âmbito da Lava Jato. Raquel Dodge também requer que a execução da pena referente à Operação Lava Jato permaneça sob a responsabilidade da 12ª Vara Federal, que já acompanha o caso. A PGR pede ao STF que Pedro Corrêa seja avaliado por junta médica oficial para averiguar o atual estado de saúde, e, ainda, se há possibilidade de tratamento médico dentro do sistema prisional.