Direito

TCE/BA - Ex-prefeita terá que devolver R$ 277 mil

A equipe de auditores do Tribunal constatou a existência de graves irregularidades
Paixão Barbosa ,  Salvador | 11/12/2018 às 19:42
1ª Câmara
Foto: div

A ex-prefeita do município de Encruzilhada, Ivani Andrade Fernandes Santos, terá que devolver R$ 277.353,98 aos cofres públicos (valor que será acrescido de atualização monetária e juros de mora) e pagar multa de R$ 5 mil, por decisão da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) que, em sessão ordinária desta terça-feira (11.12), desaprovou a prestação de contas do convênio 215/2010, firmado pela Prefeitura daquele município com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) tendo como objeto a reforma e ampliação de uma praça pública. A equipe de auditores do Tribunal constatou a existência de graves irregularidades, inclusive a não comprovação da aplicação de parte dos recursos conveniados, o que levou o relator do Processo, conselheiro Antonio Honorato a seguir os opinativos dos órgãos instrutórios e aplicar as sanções à ex-gestora e responsável pela execução do convênio.

Na mesma sessão, os conselheiros da Primeira Câmara também desaprovaram as prestações de contas de outros dois convênios: o de número 147/2005 firmado pela Secretaria de Educação do Estado (SEC) com a Prefeitura de Brejões (além da desaprovação, o ex-prefeito Orivaldo Santana Lopes terá que devolver R$ 27.599,77 aos cofres públicos, após atualização monetária e aplicação de juros de mora, e pagar multa de R$ R 1 mil); e do convênio 48/2000, firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura de Santa Maria da Vitória. Em razão das irregularidades, o ex-prefeito Prudente José de Morais terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 704,27, valor que deverá ser corrigido com atualização monetária e aplicação de juros de mora). Ainda cabem recursos das decisões.