Ao desaprovar a prestação de contas do convênio 288/2012, firmado pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Secomp) com o Instituto Brasil Global (IBG), a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, em sessão ordinária desta quarta-feira (28.11), pela maior imputação de débito deste ano no âmbito da Corte de Contas, ao condenar a gestora daquela entidade, Nayara Gonçalves Pereira, a ressacir aos cofres públicos a quantia de R$ 2.772.729,51. Os auditores do TCE/BA constataram que o objeto do convênio - projeto de construção de estruturas hídricas para a captação, armazenamento e utilização sustentável de água pluvial nos municípios de Abaíra, Rio do Pires, Boninal, Ibitiara e Novo Horizonte - não foi cumprido, o que, somado a outras irregularidades, provocou também a aplicação de multas, propostas pelo relator do processo, conselheiro João Bonfim, de R$ 3 mil à gestora do IBG e de R$ 1, 5 mil à então titular da Secomp, Maria Moraes de Carvalho Mota.
Na mesma sessão, também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 021/2004, firmado pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Prefeitura Municipal de Morro do Chapéu, tendo como objeto a articulação de ações educacionais da Secretaria e do município, visando a universalização e a oferta de educação básica, com a elevação constante do padrão de qualidade do ensino. Os conselheiros acataram os opinativos dos órgãos instrutórios pela aprovação da prestação referente ao período de gestão do ex-prefeito Aliomar da Rocha Soares e pela desaprovação do período que teve como responsável o ex-prefeito Edigar Dourado Lima, imputando-lhe débito de R$ 200.059,71 pela não prestação de contas das parcelas relativas àquele valor. Ainda cabem recursos das decisões.