Direito

Salvador terá Serviço Municipal Família Acolhedora em 2019

Audiência pública foi realizada nesta segunda-feira (19)
Secom Salvador , Salvador | 19/11/2018 às 17:25
Serviço Municipal Família Acolhedora
Foto: Jefferson Peixoto

A partir do primeiro semestre de 2019, famílias baianas poderão acolher em suas casas, por um período máximo de dois anos, crianças, adolescentes ou grupos de irmãos em situação de extrema vulnerabilidade que, por ordem judicial, precisaram ser afastados das famílias biológicas. Assegurado pela lei municipal 9015/2016, o Serviço Família Acolhedora será executado pela Fundação Cidade Mãe (FCM), órgão vinculado à Secretaria de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ). Dúvidas, sugestões e esclarecimentos sobre o programa pautaram uma audiência pública realizada, nesta segunda-feira (19), no Ministério Público da Bahia, em Nazaré.

A implantação do programa conta com a parceria do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Defensoria Pública, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), Conselhos Tutelares e a 1ª Vara da Infância e Juventude. Representantes de todas essas entidades e da sociedade civil participaram do encontro. Ao iniciar a apresentação do projeto, a presidente da Fundação Cidade-Mãe, Roberta Caires, destacou o principal intuito da iniciativa. “O objetivo é que essa criança ou adolescente possa viver em família. A ideia é resgatar a identidade e autoestima delas, enquanto cuidamos das famílias biológicas”, disse. Caires destacou que a experiência tem sido exitosa em mais de 500 municípios brasileiros.

Na opinião do juiz titular da Primeira Vara da Infância e Juventude, Walter Ribeiro Costa Júnior, a implantação do serviço municipal é um verdadeiro marco na política de atendimento e proteção à criança e adolescente em situação de vulnerabilidade. “Por melhor quer seja a instituição, abrigo ou casa de acolhimento, a família é sempre o ideal. Essa possibilidade de acolhimento em uma família de fato representa a continuidade da convivência em ambiente sadio para a criança ou adolescente”, destacou. O magistrado esclareceu que as famílias acolhedoras não terão direito a assumir a criança como filho. “Ela será parceira, auxiliando na preparação para o retorno à família biológica, substituta ou para adoção. Isso tudo será documentado pela Justiça”, ressalta.  

De volta ao lar - A visão humanizada da gestão pública municipal na defesa dos direitos da criança e adolescente foi reforçada pela secretária de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude (SPMJ), Cristina Argiles. Segundo ela, o projeto visa o resgate dessas crianças, adolescentes e jovens. “É uma forma que encontramos de devolver a eles a sociabilidade. Entendemos que as famílias acolhedoras vão se propor a acolher, cuidar. Vamos tirar de um ambiente nocivo, muitas vezes com agressões físicas, sexuais e morais, e reinseri-los no seio familiar”, destacou.

A defesa dos direitos desse público tão vulnerável também foi reforçada pela procuradora de Justiça do Ministério Público da Bahia e coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente, Marly Barreto, que fez questão de destacar a relevância do projeto. “Esse trabalho tem sido fundamental para o fortalecimento do sistema protetivo da criança e adolescente. Precisamos de ações objetivas, políticas públicas que de fato atendam e assegurem o cumprimento das leis que protegem esse público”, considerou.

Entenda - Para se inscrever como Família Acolhedora é necessário atender a pré-requisitos iniciais. Entre eles está a exigência da documentação (RG, CPF, comprovante de residência e rendimentos); estar em boas condições de saúde física e mental; ser maior de 21 anos; possuir morada fixa em Salvador há mais de dois anos; não ter vínculo de parentesco com a criança ou adolescente em processo de acolhimento; adesão de todos os membros da família à proposta do serviço e assinar a declaração de não ter interesse, nem estar habilitado para adoção. 

Cada família só poderá acolher uma criança ou adolescente por vez, exceto se for grupo de irmãos, conforme avaliação da equipe técnica. Composta por profissionais especializados, o grupo multidisciplinar será responsável pelo acompanhamento das famílias (tanto a acolhedora, como a de origem). Além do suporte psicológico, as famílias receberão um auxílio mensal em dinheiro par ajudar nas despesas. Interessados podem fazer as inscrições por meio do site oficial do programa.