Ao contrário do que foi veiculado nesta quinta-feira (08), na página oficial do Sindicato do Magistério Público Municipal de Itabuna (SIMPI) no Facebook, é mentirosa a informação ali registrada de que o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) negou o pedido impetrado pela Prefeitura de Itabuna para que os professores retomem suas atividades docentes.
Segundo o procurador geral do Município de Itabuna, Luis Francisco Guarnieri, “a desembargadora Maria de Lourdes Linhares Lima de Oliveira se decidiu por uma audiência de conciliação que acontecerá no dia 14 de novembro, às 14h, em Salvador. Após essa audiência, será apresentado um parecer por parte do tribunal”, explicou.
Guarnieri explica que, até lá, não há ainda aferição de nenhum resultado. Portanto, não cabe a veiculação, via mídia, de que “a justiça negou o pedido”. As partes ainda serão ouvidas e apresentarão, cada uma, os seus argumentos.
O procurador geral do município lembra que a petição foi feita justamente porque os professores da Rede Municipal de Ensino que aderiram à greve e não retomaram ainda suas atividades, têm demonstrado um posicionamento de extrema inflexibilidade, atípico, visto que a Prefeitura de Itabuna tentou inúmeras vezes um acordo que pusesse fim à greve, demonstrando (inclusive com o envio de documentos à entidade sindical) a impossibilidade de concessão do reajuste salarial em 6,81 pontos percentuais.
Dados recentes da Secretaria Municipal da Educação dão conta de que, atualmente, 64% dos professores da rede estão em atividade normal. Entre escolas do campo e urbanas, 34 estão funcionando normalmente e 23 estão funcionando parcialmente.