Além de desaprovar as prestações de contas de dois convênios, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (07.11), decidiu imputar débitos no valor total de R$ 202.997,88, quantia a ser ressarcida ao erário estadual após atualização monetária e aplicação de juros de mora, pelos ex-gestores responsáveis e seus herdeiros. A Fundação Reconto teve desaprovada a prestação de contas do convênio 05/2006 firmado com a Fundação da Criança e do Adolescente para o atendimento a 230 crianças em situação de risco social, e os herdeiros do ex-gestor José Carlos Lima Santos (falecido) terão que devolver de forma solidária e até o limite da herança, a quantia de R$ 168.500,00 correspondente ao total das notas fiscais que foram consideradas irregulares pelos auditores da 5ª Coordenadoria de Controle Externo do TCE/BA.
Ex-prefeito do município de Tucano, José Rubens de Santana Arruda foi condenado a devolver R$ 34. 497,88 aos cofres públicos, valor correspondente à segunda parcela do convênio 028/2006, firmado pela Prefeitura com a Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), por não ter prestado contas das despesas realizadas. O convênio teve como objeto a cooperação financeira para a construção de duas quadras poliesportivas nos povoados de Pé de Serra e Rua Nova, naquele município. Os conselheiros da Segunda Câmara também aprovaram o envio dos autos do processo ao Ministério Público Estadual (MPE), para a apuração das irregularidades. Ainda cabem recursos das decisões.