Os dois ex-gestores terão ainda que pagar, cada um, multas de R$ 14.077,59 (valor da multa máxima aplicada pelo TCE em 2013, ano da celebração do convênio).
TCE , Salvador |
05/09/2018 às 15:16
Primeira Câmara do TCE
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Além de desaprovar as prestações de contas de dois convênios, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) decidiu, na sessão ordinária da terça-feira (04.09), pela imputação de débitos a três ex-gestores, no valor total de R$ 277.480,00, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e acréscimo de juros de mora. O primeiro convênio a ter as contas desaprovadas foi firmado pela Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) com o Distrito de Irrigação de Fazenda Velha, situado no município de Jequié.
A relatora do processo, conselheira Carolina Matos Alves Costa, propôs a imputação de débito de R$ 45 mil, de forma solidária, ao ex-gestor da EBDA, Elionaldo Faro Teles, e ao gestor do Distrito de Irrigação, José Cláudio Santos Silva. Os dois ex-gestores terão ainda que pagar, cada um, multas de R$ 14.077,59 (valor da multa máxima aplicada pelo TCE em 2013, ano da celebração do convênio).
Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 12/2008, firmado pela Fundação da Criança e do Adolescente (Fundac) com a Organização Não Governamental Crescer Cidadão. Em razão das irregularidades apontadas pela equipe de auditores, o gestor da Fundação, Érico Guanais Mineiro Neto, terá que devolver R$ 232.480,00 aos cofres públicos e ainda pagar multa no valor de R$ 5 mil, enquanto o então gestor da Fundac, Walmir Mota de Carvalho, foi punido com multa no valor de R$ 1 mil.