Direito

Segunda Câmara do TCE/BA condena ex-gestor da OAF a devolver R$ 4,9 mi

Segunda Câmara do TCE/BA condena ex-gestor da OAF a devolver R$ 4, 9 milhões aos cofres públicos


Da Redação , Salvador | 23/08/2018 às 11:33
TCE
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A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária da quarta-feira (22.08), além de desaprovar a prestação de contas do convênio 002/2005, firmado pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia (SEC) com a Organização de Auxílio Fraterno (OAF), decidiu pela responsabilização financeira do ex-gestor da entidade, Marcos de Paiva Silva, no valor de R$ 4.999.385,20, quantia que deverá ser ressarcida aos cofres públicos após atualização monetária e aplicação de juros de mora. 

O convênio, que teve as contas desaprovadas em razão de graves irregularidades apontadas pela equipe de auditores da Corte de Contas, teve como objeto “a execução de ações conjuntas voltadas para o desenvolvimento do jovem da rede pública estadual de ensino, envolvendo situações práticas de aprendizagem, através de cursos de formação profissional e iniciação ao trabalho, dando prioridade à confecção de móveis escolares e administrativos, os quais serão destinados às escolas de ensino fundamental e médio”.

Os conselheiros da Segunda Câmara também decidiram pela aprovação das prestações de contas dos convênios 045/2012, firmado pela Secretaria de Saúde do Estado da Bahia (Sesab) com a Prefeitura de Santa Maria da Vitória e do 151/2007, entre a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza Sedes) e o Instituto de Defesa dos Direitos Humanos Doutor Jesus. Também foi aprovada, mas com ressalvas, a prestação de contas do Termo de Acordo e Compromisso-TAC 023/2006, firmado pela Secretaria de Cultura e Turismo (Secult) com a Associação Bahiana de Arte e Cultura (Abacult).