Direito

STF: 9 empresas transporte de cargas multadas por descumprimento lei

As empresas terão 15 dias, a partir da citação, para depositar os valores na conta apontada pela Advocacia-Geral da União (AGU), sob pena de penhora de bens em caso de descumprimento.(STF)
Da Redação , Salvador | 05/06/2018 às 18:17
Novas multas aplicadas pelo STF diante greve dos caminhoneiros
Foto: DIV

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou multa a outras nove empresas de transporte de carga que obstruíram o tráfego em rodovias federais na greve dos caminhoneiros e descumpriram a decisão proferida por ele na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519.

As empresas deverão, no prazo de 15 dias, a partir da citação, depositar os valores na conta apontada pela Advocacia-Geral da União (AGU). Não efetuado o pagamento no prazo, será determinada a penhora de bens dos executados, com prioridade para dinheiro depositado em instituição financeira, a ser implementada pelo sistema BacenJud.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, os atos de descumprimento da liminar concedida por ele na ADPF 519 no último dia 30 de maio estão retratados nos autos de infrações e documentação juntados pela AGU, individualizando e comprovando as condutas.

O relator reforçou que a sanção pecuniária, nestes casos, surge como importante instrumento de coerção colocado à disposição do magistrado para dar concretude e efetividade à tutela jurisdicional, seja provisória, seja definitiva. “Em outras palavras, não é lícito à parte simplesmente recusar-se ao cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer, materializada em título executivo judicial. Isto consagraria desprestígio ao Poder Judiciário”, disse.

Informações

Em relação ao pedido de complementação do valor de multas já fixadas contra outras empresas em decisão anterior, o ministro Alexandre de Moraes solicitou à AGU que apresente nova e atual memória de cálculo, com comprovação da necessidade de complementação para cada uma das empresas relacionadas para que não haja duplicidade de autuações em relação ao período de descumprimento da medida liminar concedida.