Direito

PL permite que débitos tributários Estado sejam pagos com precatórios

Isso poderá atender a milhares de contribuintes
Da Redação , Salvador | 08/05/2018 às 07:41
Mauricio Ferreira e Vitor Campelo
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Desde o dia 24 de abril de 2018, tramita na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), o Projeto de Lei (PL) n° 22.807/2018, que prevê a possibilidade de compensação de débitos de natureza tributária ou não, inscritos em dívida ativa até 25 de março de 2015, com créditos de precatórios próprios ou de terceiros.

Em outras palavras, o projeto de lei permitirá que débitos tributados inscrito em dívida ativa possam ser pagos através de precatórios próprios ou de terceiros. Na prática isso cria um novo mercado para que milhares de empresas e servidores públicos que tem precatórios a receber junto ao Estado da Bahia possam negociar diretamente com os interessados em condições muito mais favoráveis, hoje o saldo divulgado pelo TRT 5ª ultrapassa os sete bilhões e o TJBA recente divulgou uma lista onde consta que o estado deve mais de 1,9 bilhão de reais junto a credores de precatórios, valores bastante expressivos e que podem superar os quinze bilhões, segundo especialistas.

O projeto de lei, encaminhado para apreciação do legislativo baiano em regime de urgência, decorre do artigo 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, que possibilitou aos credores de precatórios próprios ou de terceiros a compensação de seus valores com débitos inscritos na dívida ativa dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, possibilitando a extinção da dívida. 

Para o diretor jurídico do IAF (Instituto dos Auditores Fiscais do Estado da Bahia), o auditor fiscal Maurício Ferreira, o projeto se aprovado, abre uma grande possibilidade de negociação dos atuais precatórios para o pagamento de débitos tributários. O principal aspecto positivo desse é projeto, é permitir que o Estado possa quitar uma grande parte dos precatórios atualmente existentes, sem comprometer a sua receita corrente anual, já que apenas os débitos inscritos no Serviço de Dívida Ativa do Estado da Bahia até 2015 poderão ser alcançados pela proposta existente no projeto de lei, explica o diretor Jurídico do IAF.

Segundo Maurício Ferreira, a iniciativa do governo da Bahia não é pioneira dentre os Estados, já que para cumprir a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2015, que obrigou o pagamento dos precatórios pendentes até 2020, diversos Estados editaram leis ou elaboraram projetos de lei para permitir a compensação desses títulos com débitos tributários. Com a medida, conseguem ainda reduzir a dívida ativa e evitar a apropriação de receita para o pagamento de precatórios.

Ferreira, lembrou ainda que recentemente o governador do Rio Grande do Sul, Ivo Sartori (PMDB), sancionou a Lei nº 15.038, que chamou a atenção por autorizar o uso de precatórios de terceiros, o que permite às empresas comprar títulos com deságio. Também em  Minas Gerais, foi criada possibilidade semelhante por meio do Programa Regularize (Lei nº 22.549/2017) e, em breve,  o estado de São Paulo também deverá adotar a medida semelhante, já que tramita na Assembleia Legislativa, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 801/2017, de autoria do governador Geraldo Alckmin (PSDB), para estabelecer os termos e condições para a compensação de precatórios com débitos tributários ou outros inscritos na dívida ativa.

Para o diretor do IAF Sindical, o grande problema de projetos dessa natureza, é como o governo do Estado vai resolver o imbróglio relacionado as transferências constitucionais e o repasse a ser efetuado sobre o montante quitado através da compensação, a exemplo dos 25% devidos aos municípios (FPM) e 15% ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Resolvida essa questão, a idéia se mostra muito prática, já que o governo nestes casos, deixará de depositar o montante devido para a quitação de precatórios, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 94, de 2016, além de possibilitar aos credores a comercialização de seus precatórios com um deságio muito menor do que o atualmente praticado. 

Dentre os requisitos previstos no projeto para a efetivação da compensação e consequente extinção do crédito tributário, se encontram o pagamento das despesas e custas processuais, imposto de renda e contribuição previdenciárias incidentes sobre o valor do precatório (quando devidas) e pagamento de honorários advocatícios. 

Segundo o advogado Victor Campelo do Azi & Torres Advogados Associados, tão logo aprovado e sancionado o projeto de lei, o pedido de compensação poderá ser iniciado por meio de um requerimento próprio, devidamente protocolizado e acompanhado dos documentos necessários, que deverão ser informados por meio de Ato Normativo conjunto a ser editado pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia e a Procuradoria Geral do Estado. 

O advogado destaca ainda, a existência de algumas vedações previstas no referido projeto de lei, a exemplo da impossibilidade de compensação parcial do crédito de um precatório, bem como a compensação de precatório que ainda possua pendência de ação ou recurso judicial. Por outro lado, deverá ser permitida a compensação do crédito de um precatório com um ou mais débitos inscritos em dívida ativa, o projeto também prevê a transferência da titularidade dos créditos aos sucessores nos termos da lei civil, assim como os cessionários, em caso de cessão da titularidade do crédito.

O Azi & Torres disponibiliza o canal de correio eletrônico precatorio@azietorres.com.br para que sejam sanadas as dúvidas a respeito do tema.