2ª Câmara do TCE/BA rejeita contas de convênio e ex-prefeito terá que devolver R$ 588 mil aos cofres públicos
TCE , Salvador |
28/03/2018 às 14:54
Informações do TCE
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Além de desaprovar as contas do convênio 108/2013, firmado pela Superintendência de Desportos do Estado da Bahia (Sudesb) com a Prefeitura de Coração de Maria, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária desta quarta-feira (28.03) imputou ao ex-prefeito Diego Henrique Silva Cerqueira Martins, por maioria de votos, responsabilização financeira no valor de R$ 588.022,10, quantia que ele terá que devolver aos cofres públicos após a aplicação de juros e correção monetária.
Além disso, o relator do processo, conselheiro Pedro Henrique Lino, em voto aprovado por unanimidade, aplicou três multas: R$ 5 mil ao ex-prefeito; de R$ 2 mil ao também ex-prefeito do município, Edmário Paim de Cerqueira, e R$ 5 mil ao ex-diretor da Sudesb, Raimundo Nonato Tavares da Silva, além de determinar à Prefeitura Municipal de Coração de Maria que devolva, no prazo máximo de 15 dias, o saldo remanescente do convênio, no valor em que o mesmo estiver.
No julgamento, o conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo foi voto vencido em dois pedidos de preliminares: a primeira para que fossem ouvidas a Assessoria Técnico-Juridica (ATEJ) e a representação da Procuradoria Geral do Estado (PGE), e a segunda para que os autos fossem encaminhados, em diligência interna, à 5ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) para esclarecimentos quanto ao valor da imputação de débito.