O Facebook informou, por meio de nota, que respeita a Justiça e vai remover os conteúdos específicos de URL indicadas nos autos, conforme prevê a legislação brasileira.
Nara Franco , Rio de Janeiro |
28/03/2018 às 18:35
Marielle Franco
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O juiz Jorge Jansen Counago Novelle, da 15ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), determinou em liminar que o Facebook retire publicações com informações falsas de conteúdo criminoso sobre a vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada no último 14. A ação foi movida pela irmã e pela viúva de Marielle.
O magistrado também determinou que a rede social utilize todas as ferramentas disponíveis para impedir a publicação de novas postagens ofensivas à Marielle e que informe se os perfis de Luciano Ayan, Luciano Henrique Ayan e Movimento Brasil Livre patrocinaram as postagens.
Na decisão, o juiz Jorge Novelle destacou que o Facebook tem recursos para excluir as postagens que ofendem a honra de Marielle Franco, e que é inaceitável que a memória da parlamentar continue sendo desrespeitada.
“Não se há de tolerar, que a morte de Marielle, Mártir da História Contemporânea do Brasil, se repita, dia-a-dia, como vem ocorrendo, com a conivência, por omissão, especificamente do Réu, que se traveste numa rede social e vem permitindo a propagação de crimes como calúnia contra os mortos, ódio, preconceito de raça e gênero e abusos, contra alguém que já não tem como se defender, contra seus parentes, irmã e sua companheira, contra familiares e contra a Sociedade”, afirmou.
O Facebook informou, por meio de nota, que respeita a Justiã e vai remover os conteúdos específicos de URL indicadas nos autos, conforme prevê a legislação brasileira.