Direito

MP Eleitoral pede retirada de outdoors de apoio a Bolsonaro na Bahia

Com informações do MPF
Da Redação , Salvador | 02/03/2018 às 20:12
O vice-procurador-geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, apresentou recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que pede a retirada imediata de outdoors veiculados nos municípios baianos de Paulo Afonso, Glória e Santa Brígida, que exaltam a figura do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC/RJ). No pedido, ele sustenta que a veiculação da peça publicitária contendo explicitamente as pretensas qualidades do pré-candidato à Presidência da República deve ser interpretada como propaganda eleitoral antecipada.

No agravo interno, o vice-PGE questiona decisão do ministro Luiz Fux, que, no exercício da presidência do TSE durante o período de recesso, negou liminar do MP Eleitoral que pedia a retirada dos outdoors, alegando não haver pedido expresso de votos nas peças. “Imaginar que peças publicitárias de um candidato em uma eleição não contenham pedido explícito de votos é subestimar a inteligência dos publicitários, de candidatos e eleitores”, destaca Humberto Jacques no pedido. Ele lembra que o pedido explícito de votos exigido pela lei como caracterizador da irregularidade não está vinculado, necessariamente, à expressão “vote no candidato x”.

O artigo 36 da Lei das Eleições (Lei 9.504/97) impede expressamente a propaganda eleitoral antes de 15 de agosto. Segundo o vice-PGE, os outdoors em questão têm o objetivo claro de massificar a imagem do pré-candidato para as eleições futuras, causando desequilíbrio à disputa. Além disso, o artigo 39 da mesma lei é claro ao proibir o uso de outdoors, inclusive eletrônicos, para veiculação de propaganda eleitoral, independente do período, pois a prática abre brechas para abuso de poder econômico.

Na peça enviada ao TSE, Humberto Jacques lembra que já foram localizados outdoors (ou congêneres), em outros 33 municípios de 13 estados, com mensagens de apoio a Bolsonaro. Ele alerta que ao admitir a prática, a decisão do TSE pode dar ensejo à utilização indiscriminada desse tipo de propaganda. Tanto que, após a decisão que manteve provisoriamente os outdoors em circulação, o próprio pré-candidato publicou vídeo na internet defendendo que o uso do artifício estaria liberado pela Justiça Eleitoral.

“Ora, qual seria a finalidade de tantos outdoors espalhados pelo país, com escritos similares entre si, que não a eleitoral, especialmente tratando-se de notório pré-candidato? A busca explícita de votos, ainda que disfarçada de apoio ao candidato, levando à massificação de sua imagem, constitui propaganda duplamente irregular, tanto por sua extemporaneidade quanto pela utilização de meio vedado”, sustenta Jacques.

Para o vice-PGE, imaginar que mensagem positiva de pré-candidatos, exposta em outdoors – posteriormente replicada em redes sociais – não se configura em propaganda eleitoral antecipada “é fazer letra morta da legislação eleitoral que, como já reconhecido por essa Corte Superior Eleitoral, tem por escopo proteger o próprio processo eleitoral”, afirma Jacques, no documento.