Direito

MPT reforça obrigação dos blocos de formalizar contratação de cordeiro

A reunião contou com representantes do Sindicato dos Cordeiros além de órgãos de fiscalização
Ascom MPT Bahia ,  Salvador | 24/01/2018 às 17:44
MPT reforça obrigação dos blocos de formalizar contratação de cordeiros
Foto: div

O valor mínimo de R$51 e o fornecimento de equipamentos de proteção são os principais itens do termo de ajuste de conduta (TAC) dos cordeiros para o Carnaval de Salvador de 2018, junto com a obrigação de registrar o contrato de trabalho e recolher a contribuição ao INSS. O documento tem validade indeterminada e foi reafirmado na tarde desta quarta-feira (24/01) na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Salvador. A reunião contou com representantes do Sindicato dos Cordeiros além de órgãos de fiscalização, como Superintendência Regional do Trabalho e Centro de Referência em Saúde e Segurança do Trabalhador - Cerest Salvador.

A maior preocupação é garantir que todos os contratos sejam formalizados, o que dá segurança a trabalhadores e empregadores. “Mesmo no Carnaval, qualquer contratação tem que ser feita com registro em carteira e recolhimento de contribuição previdenciária, porque só assim o empregado, mesmo que numa atividade temporária como a de cordeiro, terá a proteção em caso de acidente”, afirmou a procuradora do MPT Andréa Tannus, responsável pelo TAC. O procurador-chefe do MPT na Bahia, Luís Carneiro, informou que “até mesmo os blocos que não assinaram o documento têm que cumprir as condições mínimas de contratação, porque a diversão não pode ser justificativa para desrespeitar as leis trabalhistas”.

A fiscalização do cumprimento do TAC e de todas as atividades profissionais no Carnaval será feita por equipes do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Cerest) e pela Superintendência Regional do Trabalho (SRT-BA). As equipes desses dois órgãos estarão nas ruas e encaminharão relatórios de ocorrências ao MPT para a adoção de medidas judiciais. Mas o cidadão também pode relatar situações de desrespeito à legislação trabalhista, como trabalho infantil ou exposição de trabalhadores a riscos de acidentes, através da página do MPT na internet (prt5.mpt.mp.br).  

Segundo a coordenadora do Cerest, Tiza Mendes, “equipes de fiscalização estarão nos dois principais circuitos da festa diariamente conferindo o cumprimento do TAC junto aos blocos. Mas também estaremos voltados a camarotes e a todo e qualquer estabelecimento que use mão de obra”. Já o chefe de Fiscalização da SRT-BA, Flávio Nunes, explicou que “o cordeiro assim como todo trabalhador, tem o direito de ter sua saúde e sua segurança preservados. Por isso, iremos estar atentos a qualquer desrespeito às leis trabalhistas e às normas de saúde e segurança do trabalho e encaminharemos relatórios ao MPT para que sejam adotadas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis contra os responsáveis pela contratação”.

A diária de R$51 não consta do TAC, mas foi acordada entre o Sindicorda e as associação de entidades carnavalescas. “Esse é o valor mínimo por desfile a ser pago ao cordeiro, garantiu o diretor do Sindicorda, Matias Silva. A diária inclui o valor das passagens de ônibus de ida e volta e é apenas o patamar mínimo aceito para a jornada. Blocos maiores e mais organizados costumam remunerar os cordeiros com valores acima do piso. Além da diária, cada trabalhador deverá receber água e lancha, protetor auricular e filtro solar, além de luvas e uma camisa de algodão. Os blocos terão que fiscalizar se todos eles estão calçados com sapato fechado. Também cabe aos blocos não contratar mulheres grávidas, idosos nem pessoas com menos de 18 anos. O TAC ainda prevê que a fiscalização deverá ser recebida em qualquer momento do desfile dos blocos por uma pessoa designada para responder a todas as questões e com acesso ao documentos e comprovantes de cumprimento dos itens do TAC.