Com informações do MP Ascom
Tasso Franco , da redação em Salvador |
10/01/2018 às 18:24
O promotor de Justiça João Paulo Santos Schoucair ajuizou na última sexta-feira, dia 05, duas ações civis públicas, com pedido de liminar, contra o Município de Saubara, a prefeita Márcia Mendes Oliveira de Araújo e servidores públicos pela prática de nepotismo e contratação de pessoal sem a realização de concurso público. Em uma das ações, movida contra o Município e a prefeita da cidade, o promotor de Justiça pediu que seja declarada a nulidade dos contratos temporários provenientes do Processo Seletivo Simplificado (Edital nº01/2017) e determinada a imediata nomeação dos 153 candidatos aprovados no concurso público, realizado por meio do edital nº 01/2016.
Entre outros pedidos, ele solicita à Justiça que condene o Município a não efetuar contratações temporárias nos casos em que houver candidato aprovado e vaga disponível, fruto do referido concurso público, anulando todas as contratações referentes a este e a não efetuar qualquer pagamento a título de serviços após a concessão do pedido liminar. O promotor de Justiça pede ainda que sejam nomeados os 153 candidatos aprovados dentro de número de vagas, bem como os que se sucederam no caso de desistências. Na outra ação, movida também contra servidores investidos em cargos comissionados na Prefeitura, João Paulo Santos Schoucair pede à Justiça que seja declarada a nulidade dos atos administrativos que culminaram na nomeação/contratação dos referidos servidores para a estrutura municipal, violando os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, previstos no art. 37, da Constituição Federal.
Além disso, que seja o Município de Saubara condenado a não deixar que os acionados continuem exercendo qualquer função pública comissionada ou controlada perante os quadros da Prefeitura enquanto os mesmos tiverem parentesco, até terceiro grau, afim, consanguíneo ou civil com a prefeita, bem como não nomeie nem contrate para cargos públicos na estrutura administrativa municipal, inclusive em mandato futuro, pessoas com vínculos de parentesco com a prefeita, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, sob pena de multa di