Direito

Biometria: o fracasso da soberania obrigatória, por FERNANDO CONCEIÇÃO

O Tribunal Regional (TRE-BA), faltando três semanas para o fim do prazo determinado de cima para o recadastramento (31 de janeiro), comprova sua incompetência.
Fernando Conceição , Salvador | 10/01/2018 às 16:51
Desrespeito com os cidadãos nas filas da biometria
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  NO BRASIL, o Art. 14 da Constituição Federal, que define como “a soberania popular” será exercida, diz no seu primeiro parágrafo serem “obrigatórios” o voto e o alistamento eleitoral “para os maiores de dezoito anos”.

Até agora, isto é, por quase 200 anos a completar-se daqui a quatro, a chamada Justiça Eleitoral, ramo à parte do plenipotente poder judiciário brasileiro, emitia um documento em papel, chamado título eleitoral, para aquele exercício de “soberania”.

Exercício concedido, consentido, de cima para baixo, autoritário posto que obrigatório.

De 2008 para cá o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), valendo-se de duas leis eleitorais (9.504/1997 e 7.444/1985), decidiu testar, aos poucos, a biometria em substituição ao título de papel.


Em foto de 2016 publicada em colunas sociais, o desembargador Rotodano, à direita, posa como padrinho de casamento de uma irmã da megastar Ivete Sangalo

Ótimo, se as repartições da Justiça Eleitoral espalhadas pelos Estados e Municípios – uma suntuosa máquina muito bem paga pelo público – funcionassem para facilitar a vida do “soberano popular”.

Não é o que acontece.

A megacampanha nacional para forçar o recadastramento biométrico dos eleitores é um fragoroso fracasso.

Pegue-se o caso da Bahia, o Estado com o quarto maior colégio eleitoral do país, com cerca de 10 milhões e 600 mil eleitores cadastrados em 2016.

O Tribunal Regional (TRE-BA), faltando três semanas para o fim do prazo determinado de cima para o recadastramento (31 de janeiro), comprova sua incompetência.

Talvez a metade dos inscritos como eleitores tenha conseguido, grande parte sacrificando tempo e afazeres mais importantes, se recadastrar.

Parece por puro sadismo, o TRE-BA não oferece ao soberano as condições materiais necessárias para o exercício da soberania a que se é obrigado exercer.

Não há locais nem servidores suficientes para atender aos que comparecem atendendo ao chamado da justiça Eleitoral, que brande ameaças as mais perversas e vis aos que não fizerem a biometria até 31 deste janeiro.

Como se a culpa e a responsabilidade fossem do cidadão, ironicamente definido como soberano, o doutor José Edivaldo Rocha Rotodano, do alto de sua magistratura como presidente do Tribunal, que pagou a conta, veio à TV nas vésperas do recesso judiciário de Natal, repetir o ultimatum.

Nos recentes meses, ainda que utilizando de terrorismo – com a complacência dos outros poderes constitucionais e adesão dos veículos de mídia -, o TRE faz do eleitor um serviçal da desnecessidade de existir no país uma tal Justiça Eleitoral.

Do the right thing, Dr. Rotodano: estenda sine die o prazo para o soberano cumprir o dever que a Constituição Federal lhe impõe.